Indevida negativação no SPC Brasil após cancelamento e quitação de contrato de assistência automotiva

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

06/06/2026 às 09:24

ID: 250657321

Olá, gostaria de manifestar minha total indignação com a empresa HD Assistência Automotiva. Tive um contrato de assistência com a empresa no passado, o qual foi devidamente cancelado e todos os débitos pendentes foram pagos na época.
No entanto, recentemente fui surpreendida ao consultar meu CPF e descobrir que a empresa incluiu uma NEGATIVAÇÃO no meu nome através do SPC Brasil, com vencimento em 10/01/2024 no valor de R$ 95,00 (Contrato: *****).
Essa cobrança é totalmente indevida, visto que o serviço já não estava ativo e nada era devido. Solicito a IMEDIATA baixa dessa restrição do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de busca de medidas judiciais cabíveis por danos morais decorrentes de negativação indevida. Fico no aguardo de um retorno urgente com o comprovante de exclusão.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/06/2026 às 15:51

Olá, Abilene Camille.

Agradecemos seu contato e lamentamos o desconforto relatado.

Após análise do contrato mencionado, não localizamos em nossos registros solicitação formal de cancelamento referente à adesão informada.

De toda forma, esclarecemos que, conforme previsto no contrato e no regulamento vigente à época da adesão, existe um período mínimo de permanência de 3 (três) meses. Constatamos que foram realizados apenas 2 (dois) pagamentos vinculados ao contrato em questão, motivo pelo qual permaneceu saldo pendente passível de cobrança, independentemente da formalização do cancelamento.

Entretanto, nosso objetivo é sempre buscar uma solução amigável e transparente para todas as partes. Por esse motivo, colocamo-nos à disposição para analisar o caso em detalhes e verificar a melhor forma de regularização da situação.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato com nossa equipe por meio dos canais oficiais de atendimento:

(31) 3396-0453

Teremos satisfação em prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar uma solução para a demanda apresentada.

Atenciosamente,

HD Assistência Automotiva

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 20:00

Isso é um absurdo! A alegação de que não houve pedido de cancelamento não procede. O cancelamento foi solicitado diretamente via WhatsApp com a própria vendedora que me vendeu o plano na época. Inclusive, tempos depois, a mesma funcionária me ligou para confirmar a situação e eu reiterei que não estava mais com a moto. Se a vendedora de vocês não registrou o procedimento no sistema interno de vocês, o cliente não pode ser penalizado pela desorganização da empresa.
Realizei absolutamente TODOS os pagamentos devidos, inclusive a última mensalidade no valor de R$ 95,00 que é exatamente o valor que vocês estão me cobrando de forma duplicada e indevida agora.
Para piorar a situação e comprovar a má-fé, meu nome foi enviado para o Serasa/SPC sem NENHUMA notificação prévia, o que viola o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Eu só descobri essa restrição por acaso.
Exijo que a HD Assistência entre em contato comigo IMEDIATAMENTE para resolver isso e faça a retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito nos próximos dias. Caso contrário, vou anexar o histórico de conversas e o comprovante do último pagamento e mover uma ação judicial por cobrança indevida e danos morais por negativação ilegal.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 21:31

Olá, Abilene Camille.

Agradecemos seu retorno.

Compreendemos sua manifestação e respeitamos seu entendimento sobre os fatos. Contudo, após nova análise dos registros disponíveis, reiteramos que, independentemente da existência ou não de solicitação de cancelamento, o débito em questão permanecia devido em razão da cláusula de permanência mínima prevista no contrato e regulamento vigentes à época da adesão.

Conforme previsto contratualmente, o associado deveria permanecer vinculado à proteção pelo período mínimo de 3 (três) meses. Dessa forma, ainda que tivesse sido formalizado pedido de cancelamento logo após a adesão, as mensalidades correspondentes ao período mínimo contratado continuariam sendo exigíveis.

Em relação à inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito, esclarecemos que a comunicação ao consumidor é realizada pelos próprios órgãos de proteção ao crédito, observadas as disposições legais e os procedimentos adotados por cada entidade responsável pela manutenção dos cadastros.

Nosso objetivo permanece sendo a solução amigável da questão. Por esse motivo, colocamo-nos à disposição para analisar qualquer documento ou informação adicional que entenda pertinente, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

(31) 3396-0453

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

HD Assistência Automotiva

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 23:42

Diante do retorno da empresa, fica claro o total desrespeito e a falta de diálogo com o cliente. Primeiro alegaram que não havia pedido de cancelamento; agora, mudam o argumento para uma suposta "permanência mínima de 3 meses", mesmo sabendo que agi de total boa-fé com a representante de vocês e realizei a quitação do que me foi apresentado como saldo devedor na época.
Tenho em meu poder todas as provas, incluindo o histórico de conversas com a vendedora/representante da empresa e os respectivos comprovantes de pagamento. Reitero ainda que a inclusão no órgão de restrição foi feita de maneira errada e SEM NENHUMA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, o que torna o ato ilegal.
Contudo, para cessar IMEDIATAMENTE os danos que esta restrição indevida está causando ao meu score e à minha vida financeira, exijo que a empresa encaminhe o boleto no valor exato de R$ 95,00 diretamente para o meu e-mail cadastrado.
Realizarei o pagamento deste boleto única e exclusivamente para que o meu nome seja retirado imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). As demais medidas cabíveis, tendo em vista que considero toda a cobrança indevida e a negativação ilegal, serão tomadas por mim posteriormente nas esferas competentes.
Estou no aguardo EXCLUSIVO do envio do boleto no meu e-mail para encerrar esta restrição.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 21:55

Diante do retorno da empresa, fica claro o total desrespeito e a falta de diálogo com o cliente. Primeiro alegaram que não havia pedido de cancelamento; agora, mudam o argumento para uma suposta "permanência mínima de 3 meses", mesmo sabendo que agi de total boa-fé com a representante de vocês e realizei a quitação do que me foi apresentado como saldo devedor na época.
Tenho em meu poder todas as provas, incluindo o histórico de conversas com a vendedora/representante da empresa e os respectivos comprovantes de pagamento. Reitero ainda que a inclusão no órgão de restrição foi feita de maneira errada e SEM NENHUMA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, o que torna o ato ilegal.
Contudo, para cessar IMEDIATAMENTE os danos que esta restrição indevida está causando ao meu score e à minha vida financeira, exijo que a empresa encaminhe o boleto no valor exato de R$ 95,00 diretamente para o meu e-mail cadastrado.
Realizarei o pagamento deste boleto única e exclusivamente para que o meu nome seja retirado imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). As demais medidas cabíveis, tendo em vista que considero toda a cobrança indevida e a negativação ilegal, serão tomadas por mim posteriormente nas esferas competentes.
Estou no aguardo EXCLUSIVO do envio do boleto no meu e-mail para encerrar esta restrição.

Réplica da empresa

11/06/2026 às 16:14

Olá, Abilene Camille.

Agradecemos seu retorno.

Esclarecemos que não houve alteração dos fundamentos apresentados pela HD. Desde nossa primeira manifestação informamos tanto a ausência de registro de solicitação formal de cancelamento em nossos sistemas quanto a existência da cláusula contratual de permanência mínima de 3 (três) meses, circunstâncias que fundamentaram a cobrança realizada.

Dessa forma, ainda que fosse comprovada a solicitação de cancelamento na data alegada, permanecia a obrigação de quitação das mensalidades correspondentes ao período mínimo de permanência previsto contratualmente.

Em relação à comunicação acerca da inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito, reiteramos que os procedimentos de notificação ao consumidor são de responsabilidade dos próprios órgãos mantenedores dos cadastros restritivos, observadas as disposições legais e os procedimentos internos de cada entidade.

Quanto à solicitação de emissão de boleto, esclarecemos que, por questões de segurança e para a correta análise da situação cadastral e financeira do contrato, qualquer tratativa deverá ocorrer exclusivamente por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e analisar a demanda através do telefone:

(31) 3396-0453

Atenciosamente,

HD Assistência Automotiva

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 11:45

A resposta de vocês apenas escancara a completa DESORGANIZAÇÃO INTERNA e o total descumprimento das normas básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos aos fatos jurídicos que vocês ignoraram na resposta padrão:
DA RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO (Art. 34 do CDC): É inadmissível que vocês aleguem 'ausência de registro formal'. O cancelamento foi tratado e concluído com a vendedora/representante da sua empresa. Pela Teoria da Aparência, os atos praticados por seus prepostos vinculam a empresa. Se a funcionária de vocês foi desorganizada e não repassou a informação ao sistema de vocês, o ônus da falha na prestação do serviço é EXCLUSIVAMENTE de vocês, e não do consumidor.
DA COBRANÇA INDEVIDA: Eu realizei a quitação do saldo devedor que me foi apresentado no ato do encerramento. Criar uma cobrança posterior sob o pretexto de 'permanência mínima', sem comprovar que tal cláusula me foi ostensivamente informada e por mim assinada na adesão, configura prática abusiva e enriquecimento ilícito.
DA NULIDADE DA NEGATIVAÇÃO (Art. 43, 2 do CDC e Súmula 359 do STJ): Vocês tentaram se eximir da responsabilidade alegando que a comunicação cabe aos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, a inclusão de restrição sem a devida e comprovada notificação prévia ao consumidor gera a nulidade do ato apontado. Manter meu nome negativado por uma dívida de R$ 95,00 sem o devido processo de notificação é ato ilícito passível de severa indenização por danos morais in re ipsa (presumidos).
A RECUSA DO BOLETO: A alegação de 'questões de segurança' para não enviar um boleto de R$ 95,00 por e-mail é infundada e visa apenas criar barreiras ao consumidor. Eu exigi o boleto por escrito para registrar a minha boa-fé em cessar a restrição e individualizar o pagamento que pretendo reaver judicialmente.
DIANTE DISSO, ESTA É A MINHA ÚLTIMA TENTATIVA AMIGÁVEL:
Não irei ligar para número de telefone para passar por desgaste com atendimento desorganizado. Exijo que vocês enviem o boleto de R$ 95,00 para o meu e-mail cadastrado ou entrem em contato diretamente comigo por escrito para a baixa imediata da restrição.
Caso persistam na recusa e mantenham a negativação ilegal no meu CPF, o próximo contato de vocês não será comigo, mas sim através do Juizado Especial Cível (JEC), onde além da repetição do indébito (devolução em dobro), exigirei indenização por danos morais pela negativação indevida e sem notificação prévia, utilizando este histórico de respostas evasivas como prova inequívoca da má-fé da empresa. Passar bem.

Réplica da empresa

12/06/2026 às 12:41

Olá, Abilene Camille.

A HD já apresentou todos os esclarecimentos cabíveis acerca da presente demanda.

Desde a primeira manifestação, informamos de forma expressa que não localizamos pedido formal de cancelamento em nossos registros e que, ainda que tal solicitação tivesse sido realizada na data alegada, permanecia devido o cumprimento da cláusula contratual de permanência mínima de 3 (três) meses, prevista no contrato e regulamento vigentes à época da adesão.

Também esclarecemos que o débito foi regularmente constituído e que sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito decorreu da inadimplência das obrigações contratuais. Da mesma forma, já informamos que os procedimentos de comunicação ao consumidor acerca da inscrição em cadastros restritivos são realizados pelos próprios órgãos de proteção ao crédito, observadas suas rotinas e exigências legais.

Quanto às alegações apresentadas nesta plataforma, a HD discorda das interpretações expostas e mantém integralmente os esclarecimentos já prestados, os quais poderão ser oportunamente demonstrados por meio da documentação contratual, registros internos e comprovantes pertinentes.

Por fim, reiteramos que eventuais tratativas administrativas devem ocorrer exclusivamente por meio de nossos canais oficiais de atendimento, os quais permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

HD Assistência Automotiva

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 13:05

A postura de vocês apenas comprova a completa desorganização interna e o total descumprimento das normas básicas do Código de Defesa do Consumidor, Lei número 8.078 de 1990. Vocês vêm publicamente exigir que eu comprove o cancelamento, quando a única obrigação aqui era de vocês: a de gerir o próprio negócio e agir dentro da legalidade.
Eu já realizei todos os pagamentos devidos anteriormente, ainda no ano de 2024, e agi de total boa-fé. Vocês possuem todos os meus dados de contato atualizados em seu banco de dados e nunca, em tempo algum, realizaram uma única tentativa de contato comigo para informar qualquer pendência antes de tomar uma medida tão drástica.
Deixo claro para a empresa e para todos os cidadãos que lerem esta reclamação que, de acordo com o Artigo 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, toda empresa tem o dever legal e obrigatório de notificar o consumidor previamente e por escrito antes de incluir seu nome em qualquer órgão de proteção ao crédito. Eu nunca fui notificada por vocês ou por qualquer entidade. Vocês simplesmente fizeram a inclusão de forma oculta, ilegal e irresponsável.
Sabe como eu descobri que meu nome estava com essa restrição? Recentemente, ao passar pelo constrangimento de ter uma compra recusada no comércio devido a essa inserção indevida que vocês colocaram no meu *****. É um ato ilícito que gera direito a indenização por danos morais de natureza presumida, conforme jurisprudência pacífica dos nossos tribunais.
Para quem está pesquisando sobre a HD Assistência Automotiva, também conhecida como Grade, aqui no Reclame Aqui: nunca fechem contrato com eles. É uma empresa desorganizada, que ignora os pagamentos feitos em 2024, suja o nome do cliente sem nenhum aviso prévio, barra suas compras no comércio e se recusa a enviar um simples boleto para resolver o problema por escrito. Passem longe.
Estou tentando resolver esta situação de forma estritamente amigável, vindo até esta plataforma pública para liquidar esse valor absurdo, mas vocês demonstram total intransigência e má-fé ao se recusarem a fornecer o documento de arrecadação.
Eu estou aguardando o envio do boleto no valor exato de R$ 95,00 diretamente para o meu e-mail cadastrado. Não vou ligar para número de telefone nenhum. Enviem o código de barras por aqui ou no meu e-mail para que eu pague e meu nome seja retirado dessa restrição absurda imediatamente. Assim que o boleto for pago e meu nome limpo, irei direto ao Juizado Especial Cível e aos órgãos de proteção ao consumidor competentes tomar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis pelo constrangimento que passei e pela negativação ilegal. Mandem o boleto.

Réplica da empresa

12/06/2026 às 14:51

Olá, Abilene Camille.

A HD já prestou todos os esclarecimentos cabíveis sobre a presente demanda e reafirma integralmente suas manifestações anteriores.

Em relação ao art. 43, 2, do Código de Defesa do Consumidor, por você mencionado, o dispositivo legal estabelece que:

"Art. 43 (...) 2 A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."

Da mesma forma, a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça dispõe expressamente:

"Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."

Portanto, os próprios fundamentos legais citados em sua manifestação confirmam o que já foi esclarecido pela HD nas respostas anteriores: a comunicação prévia ao consumidor é atribuição do órgão mantenedor do cadastro restritivo, observadas suas rotinas e procedimentos legais.

Reiteramos também que a cobrança objeto desta reclamação decorreu de obrigação contratual existente à época, tendo sido amplamente esclarecidos os fundamentos relativos à permanência mínima prevista no contrato e regulamento aplicáveis ao caso.

Quanto à emissão de boletos, negociações, análise cadastral e quaisquer tratativas administrativas, a HD realiza esses procedimentos exclusivamente por meio de seus canais oficiais de atendimento, não sendo esta plataforma destinada à emissão de documentos financeiros.

Dessa forma, permanecemos à disposição por meio do telefone (31) 3396-0453 para eventuais tratativas administrativas que ainda sejam de seu interesse.

Por fim, considerando que todos os esclarecimentos já foram devidamente prestados e que não há novos elementos a serem analisados nesta plataforma, damos a presente manifestação por encerrada.

Atenciosamente,

HD Assistência Automotiva

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 00:07

Na qualidade de consumidora [Editado pelo Reclame Aqui] e devidamente respaldada pelas normas protetivas do ordenamento jurídico pátrio, manifesto-me em réplica definitiva para expor, pontuar e repudiar a manifesta desorganização administrativa e a reincidência em condutas ilícitas por parte desta empresa.
Primeiramente, cumpre registrar a completa falta de linearidade e controle interno da reclamada: inicialmente, exigiram a comprovação de um cancelamento legítimo que suas próprias prepostas negligenciaram; ato contínuo, alteraram a narrativa para alegar uma suposta cláusula de fidelidade; e, por fim, em total contradição com os valores anteriormente aduzidos, enviaram na última sexta-feira, via WhatsApp, por intermédio da funcionária Larissa, um boleto bancário no valor de R$ 88,00.
O referido boleto foi prontamente adimplido por esta consumidora, única e exclusivamente para mitigar os danos de uma restrição creditícia flagrantemente ilegal. Logo após o pagamento, a empresa enviou um arquivo de imagem (print) sinalizando a retirada do meu nome dos cadastros do SPC. Tal conduta ratifica o que já foi exaustivamente sustentado: a cobrança era natimorta, o apontamento era indevido e a empresa operava à margem da legalidade.
A conduta desta associação viola frontalmente o Princípio da Boa-Fé Objetiva (Artigo 4, inciso III do Código de Defesa do Consumidor) e configura manifesto Abuso de Direito (Artigo 187 do Código Civil). Inscrever o ***** de um cidadão em cadastros restritivos sem notificação prévia e por dívida inexistente ultrapassa o mero aborrecimento e adentra a esfera do dano moral presumido (in re ipsa), cuja reparação pecuniária será devidamente exigida.
Ademais, informo que permaneço no aguardo do envio formal do Documento de Retirada e Certidão de Quitação de Débitos em PAPEL TIMBRADO da empresa, conforme expressamente solicitado e acordado via canais de atendimento, para que surta os efeitos jurídicos necessários.
Fica fixado aqui um ALERTA PÚBLICO a todos os cidadãos e potenciais clientes: abstenham-se de celebrar qualquer negócio jurídico com esta empresa (Grade/HD Assistência), sob o risco de enfrentarem os mesmos severos transtornos, desorganização sistêmica e violações de direitos aqui expostos.
Por fim, advirto que a mera exclusão do apontamento não apaga o ato ilícito já consumado, tampouco o constrangimento público sofrido em tentativa de compra obstada por culpa exclusiva de vocês. Todas as demais provas materiais, históricos de conversas e comprovantes de pagamentos duplicados já estão devidamente acautelados e serão objeto de discussão e severa condenação em sede de Ação Judicial Reparatória perante o Juizado Especial Cível. Sem mais para o momento.

Consideração final do consumidor

16/06/2026 às 00:08

Manifesto aqui minha total insatisfação com a postura administrativa desta empresa. Diante da evidente desorganização interna, a reclamada restou encurralada em suas próprias contradições sistêmicas: primeiro alegaram ausência de cancelamento, depois inventaram quebra de fidelidade e, por fim, para tentar sanar o ato ilícito extrajudicialmente, enviaram na última sexta-feira, via WhatsApp, por intermédio da funcionária Larissa, um boleto no valor de R$ 88,00 (divergente do valor original da suposta pendência de R$ 95,00).
O pagamento foi efetuado por mim única e exclusivamente para fazer cessar a negativação indevida que bloqueou compras e violou o Artigo 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do STJ, visto que jamais houve notificação prévia de cobrança. Após o pagamento, enviaram apenas um print de tela do SPC, esquivando-se de fornecer o documento de quitação em papel timbrado conforme expressamente exigido para salvaguarda de direitos.
A conduta da HD Assistência (Grade) restou avaliada com nota ZERO. O problema foi mitigado pelo pagamento forçado, mas jamais resolvido com o respeito que a legislação consumerista impõe. Fica o alerta definitivo a todos os consumidores: não contratem esta empresa se não quiserem enfrentar desorganização e cobranças infundadas. O acervo probatório está formalizado e o dano moral consolidado pela inscrição indevida será integralmente pleiteado perante o Poder Judiciário. Não recomendo e não voltaria a fazer negócio em hipótese alguma.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0