O que aconteceu
Boa tarde prezados.
Gostaria de relatar que contratei o serviço da HEBROM ESQUADRIAS, de n de CNPJ *****, diretamente com seu proprietário, "*****" para a troca de 6 janelas do apartamento, sendo que o mesmo prometeu que finalizaria o serviço em até 2 dias úteis.
Entrei em contato com o a empresa no dia 04/07/2025 e o proprietário "exigiu" que a metade do valor do valor de R$ 6.000,00 fosse paga no ato e que o restante fosse pago no dia 08/07/2025 em 2 vezes no cartão de crédito de forma parcelada.
O proprietário "prometeu" que a partir do dia 08/07/2025 teria 30 dias (até o dia 06/08/2025 pra finalizar o serviço contratado) pra fazer o serviço, sendo que em 2 dias dentro desse prazo, conseguiria finalizar o serviço.
Depois de muitas conversas (mensagens e ligações) por Whatsapp por vários dias, sempre arrumava uma desculpa diferente, postergando o início do serviço, por isso no dia 14/08/2025, 38 dias depois de firmar a prestação de serviço, exigi a rescisão do contrato e a devolução da quantia paga.
Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Até a presente data, na figura do seu proprietário, (*****) vem toda semana com o mesma enrolação, postergando a devolução da quantia paga de forma integral.
Art. 168 do Código Penal: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um (1) a quatro (4) anos, e multa.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Ficou me devendo 6.*******,00. Não fez o serviço. Me enrolou por 2 meses e desapareceu. Mal elemento. Pessoa sem caráter e sem escrúpulos nenhum.