O que aconteceu
Temos 2 inversores da Sofar vendidos pela Helte com 7 anos de garantia. Após 3 meses de tratativas diretamente com a SOFAR foi negado a garantia pela SOFAR falando que só temos 5 anos de garantia.
Após informar a HELTE sobre o caso foi aberto 2 novos SAC no dia 20 de julho de 2026, até hoje se passaram mais 82 dias e não temos informações sobre o envio de inversores novos, manufaturados! E os clientes a mais de 6 meses sem inversor para gerar energia. Sabendo que o prazo máximo para o fornecedor ou fabricante resolver o problema de garantia do inversor de energia solar é de 30 dias, conforme estabelecido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fica inviável trabalhar com os fornecedor e marcas acima.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Helte respondeu
14/10/2026 às 08:29
Olá, Marcio,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o andamento do seu atendimento. Entendemos a sua preocupação em relação ao prazo, mas gostaríamos de tranquilizá-lo de que o seu caso não está parado. Ele vem sendo tratado com total prioridade pela nossa equipe técnica desde o primeiro dia.
O tempo decorrido desde a abertura do chamado se deve às etapas do processo de garantia, que envolvem a coleta de evidências técnicas, regularização de documentos fiscais e o trânsito logístico dos equipamentos. Durante todo esse período, a HELTE acompanhou ativamente o caso, realizando cobranças e orientações para que pudéssemos avançar.
Para maior clareza, detalhamos abaixo a linha do tempo do seu atendimento:
Abertura do Chamado
20/07/2026
Abertura do protocolo de SAC referente à solicitação de garantia.
Orientações e Aguardo de Informações
21/07 a 10/08/2026
Envio de e-mails com orientações no dia 21/07. A partir de então, a HELTE aguardou o retorno com as informações técnicas solicitadas no momento da abertura.
Recepção de Dados Complementares
21/08/2026
Recebimento das informações e evidências complementares necessárias para o andamento do caso.
Solicitação de Envio dos Equipamentos
24/08/2026
Com os dados aprovados, solicitamos o envio físico dos inversores para a HELTE.
Tratativas de Documentação
24/08 a 23/09/2026
Período em que a HELTE cobrou e acompanhou ativamente a emissão da Nota Fiscal de devolução do cliente final, etapa obrigatória para o transporte da mercadoria.
Despacho dos Inversores
02/10/2026
Data em que os dois inversores foram efetivamente enviados pelo integrador ao nosso Centro de Distribuição.
Recebimento na HELTE
05/10/2026
Confirmação do recebimento dos equipamentos em nosso CD.
Início da Análise Técnica
06/10/2026
Inversores encaminhados à bancada técnica para a realização dos testes e análises de garantia.
Como é possível observar, os equipamentos chegaram recentemente à nossa base (05/10) e já se encontram na bancada técnica. Este procedimento de análise é fundamental e minucioso para garantirmos o diagnóstico correto e a melhor solução para o seu sistema.
Seguimos à disposição e retornaremos com o laudo técnico definitivo o mais breve possível.
Atenciosamente,
Equipe HELTE
Consumidor respondeu
16/10/2026 às 10:39
Agradeço o detalhamento, porém a linha do tempo apresentada apenas confirma a excessiva burocracia e a falha na prestação de serviços por parte da HELTE (Art. 14 do CDC). O chamado foi aberto em 20/07/2026 e o equipamento só entrou em análise em 06/10/2026. São mais de 70 dias com o sistema de energia solar completamente parado, gerando prejuízos financeiros diários na minha conta de luz (danos materiais/lucros cessantes), devido a exigências técnicas complexas e entraves na tratativa de documentação fiscal que deveriam ter sido facilitados pela distribuidora desde o primeiro dia.
Lembro que, perante o Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, a HELTE confirmou o recebimento físico dos inversores em seu Centro de Distribuição no dia 05/10/2026. Portanto, o prazo legal e improrrogável de 30 dias corridos para a solução definitiva e devolução dos equipamentos funcionando está contando e vence no dia 04/11/2026.
Caso o prazo não seja cumprido, farei valer o meu direito de escolha imediata pela restituição integral do valor pago atualizado ou pela substituição por equipamentos novos, além de buscar judicialmente o ressarcimento de toda a energia que deixei de gerar desde julho de 2026 por conta desse processo moroso. Aguardo o laudo urgente e a solução rápida.
Helte respondeu
16/10/2026 às 11:29
Olá, Marcio. Entendemos perfeitamente a sua frustração com a espera e o impacto gerado pela inatividade do sistema.
Gostaríamos de esclarecer que a HELTE atua como intermediadora e que todo o nosso processo de garantia é realizado em conjunto com o fabricante. Isso significa que as exigências técnicas e documentais mencionadas não são burocracias criadas por nós, mas sim etapas obrigatórias estipuladas pela fábrica. Precisamos cumprir rigorosamente todas essas fases para que o laudo seja oficialmente validado e autorizado por eles, sem a possibilidade de pularmos essas etapas.
Apesar desses trâmites, estamos acompanhando de perto o prazo legal de 30 dias corridos contados a partir do recebimento físico dos inversores em nosso Centro de Distribuição, no dia 05/10/2026. O seu equipamento já se encontra na bancada e nós elevamos a prioridade do seu chamado internamente, com máxima urgência para a emissão do laudo técnico.
Seguimos à sua inteira disposição a todo momento e entraremos em contato imediatamente assim que recebermos a resolução final para solucionar o seu caso o mais rápido possível.
Agradeço e fico a disposição,
Atenciosamente
Equipe HELTE
Consumidor respondeu
20/10/2026 às 13:12
A resposta da empresa não se sustenta diante de uma análise técnica séria e omite as provas registradas pelos próprios inversores. Na condição de Engenharia Responsável pela Techsun Energia Solar, reiteramos que os laudos de reprova emitidos pela assistência técnica credenciada possuem contradições físicas e conceituais inaceitáveis, configurando clara tentativa de se eximir da garantia contratual.
Abaixo, expomos publicamente os fatos que desmentem as justificativas apresentadas para os dois equipamentos:
1. Inversor SOFAR 12KTL-X (N/S: *****):
A empresa mentiu sobre a rede CA: O gráfico de monitoramento oficial do portal da Sofar prova que as tensões (Fase-Neutro) oscilaram entre 210V e 230V. De acordo com o Módulo 8 do PRODIST (ANEEL), a faixa adequada para redes de 220V vai de 201V a 231V. O inversor operava em rede perfeitamente regular! Um inversor homologado pelo INMETRO tem a obrigação de suportar essas oscilações básicas cotidianas.
Nexo causal invertido (Erro ID67): O código de falha apontado (UnrecoverIacRmsUnbalance) acusa desbalanceamento de CORRENTE injetada pelo próprio inversor, e não de tensão da rede. Trata-se do sintoma do colapso interno dos componentes de potência (IGBTs) e chips de leitura do produto (vício oculto), e não de causa externa.
2. Inversor SOFAR 7.5 KTLM (N/S: *****):
Absurdo técnico ("Culpa do Sol"): A assistência alegou que o equipamento estufou capacitores devido à "incidência direta de raios solares". Essa alegação ignora que os inversores Sofar possuem algoritmo ativo de proteção térmica (Derating e Overtemp Fault). O histórico de logs prova que nenhum alarme térmico foi acionado. Se o calor externo fosse o problema, a CPU teria desligado o equipamento de forma preventiva.
Bug Lógico Documentado: O log registrou o erro 'Software version is not consistent 94'. Isso prova uma corrupção de firmware/hardware que fez os semicondutores entrarem em curto-circuito interno. O calor gerado foi de dentro para fora (Efeito Joule) por falha lógica eletrônica, defeito este totalmente coberto por garantia.
Conclusão:
A Techsun Energia Solar preza pelo estrito cumprimento das normas técnicas (ABNT, INMETRO e ANEEL). Os Contra-Laudos Técnicos de Engenharia com as assinaturas digitais do nosso engenheiro responsável (Eng. Marcio Luis Petry - CREA-PR *****) foram formalmente enviados e esgotam qualquer argumento da fabricante.
Exigimos a reconsideração imediata da negativa e a aplicação da garantia legal para reparo ou substituição sem ônus dos dois equipamentos. Caso a empresa persista no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 e Art. 26 - Vício Oculto), tomaremos as medidas judiciais cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e judicialmente, utilizando os logs do próprio equipamento como prova material irrefutável do defeito de fabricação.
No aguardo de uma solução rápida e profissional.