O que aconteceu
Título: Cobrança indevida de boleto de 17/09 após cancelamento e sem desconto na conta da CEMIG
Reclamação:
Solicitei o cancelamento do meu contrato com a Hive Energy no dia 24/05/2026. Fui informada sobre o prazo regulamentar de aviso prévio de 90 dias, o qual se encerrou formalmente em 22/08/2026.
Mesmo após o fim do prazo de 90 dias, recebi a emissão de um boleto para cobrança com vencimento em 17/09/2026.
Verifiquei o meu histórico de faturas no aplicativo da CEMIG (Protocolo n *****) e confirmei que NÃO HOUVE qualquer compensação ou desconto de créditos de energia injetada pela Hive neste ciclo. O valor cobrado pela distribuidora retornou ao valor integral (R$ 125,06), comprovando que o serviço de compensação não foi prestado.
Como o modelo do serviço é baseado em desconto atrelado ao crédito injetado, é totalmente descabida e indevida a cobrança de fatura por um serviço inexistente (Art. 39, VIII do CDC).
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento e a baixa imediata do boleto emitido para 17/09/2026.
A confirmação da inativação definitiva do meu cadastro sem pendências financeiras.
Anexo os comprovantes da fatura da CEMIG.