Divergência entre política de troca do site e regra da loja física para devolução de velas

Não respondida
Salvador - BA
20/08/2026 às 18:33
ID: 256993061
Assunto: Reclamação à Ouvidoria negativa de troca e divergência na política de troca
No dia 14/08/2026, realizei uma compra na unidade Hiperideal Stella Maris, em Salvador/BA, tendo adquirido, entre outros produtos, duas velas de aniversário.
As velas não foram utilizadas, encontram-se em perfeitas condições e possuo a respectiva nota fiscal. No dia 20/08/2026, retornei à mesma unidade para solicitar a troca das velas por outra mercadoria.
Entretanto, fui informado pelo atendimento da loja de que o prazo para troca seria de apenas 1 hora após a compra, em razão de um aviso afixado no estabelecimento.
Ocorre que, ao consultar a política oficial de trocas disponibilizada no próprio site do Hiperideal, constatei que, no item Troca por Arrependimento, consta a possibilidade de troca em até 7 dias, mediante apresentação do cupom fiscal e desde que o produto esteja em perfeitas condições.
Apresentei essa informação ao responsável pelo atendimento, porém a troca não foi autorizada, prevalecendo a alegação de que a regra aplicável seria a de 1 hora.
Diante disso, encaminho esta reclamação à Ouvidoria para que seja esclarecida formalmente a divergência entre a política publicada oficialmente pela rede e a regra de 1 hora informada e aplicada pela loja.
Considerando que estou dentro do prazo de 7 dias informado na política publicada no site, que possuo a nota fiscal e que os produtos estão sem uso e em perfeitas condições, solicito a realização da troca. Caso a empresa entenda que a regra de 1 hora deve prevalecer, solicito que informe formalmente qual é a base dessa limitação e por que ela não consta da política de troca publicada no site da rede.
Anexo a este relato a nota fiscal da compra e o registro da política de troca publicada no site. Também posso apresentar registro do aviso de 1 hora existente na loja, caso necessário.
Aguardo retorno da Ouvidoria e a solução do caso, preferencialmente com a autorização da troca das duas velas por outra mercadoria de valor equivalente ou mediante eventual complementação de valor, se aplicável.