Psicóloga é impedida de acessar plataforma de correção de testes da Hogrefe por exigência de nota fiscal e falta de compatibilidade com MacOS

Não resolvido
Curitiba - PR
17/04/2026 às 14:40
ID: 246335453
Sou psicóloga regularmente inscrita no CRP e utilizo testes psicológicos no meu trabalho clínico e de avaliação. Venho por meio desta manifestar minha insatisfação com a política de acesso à plataforma de correção informatizada da Hogrefe.
Atualmente, a empresa exige a apresentação de nota fiscal de testes adquiridos para liberar o cadastro na plataforma. No entanto, essa exigência desconsidera completamente a realidade de profissionais que adquiriram materiais há anos (como é o meu caso), ou que compraram legalmente de outros profissionais prática comum dentro da área.
O resultado prático dessa política é simples: psicólogos devidamente habilitados ficam impedidos de acessar um serviço essencial para a aplicação adequada dos instrumentos, mesmo estando em plena regularidade profissional.
Para efeito de comparação, outras editoras como a Pearson adotam um modelo muito mais coerente e funcional: a validação do profissional é feita diretamente pelo número de registro no CRP, permitindo acesso à plataforma, e as correções são adquiridas conforme a demanda. Um modelo simples, seguro e alinhado à realidade do mercado.
Além disso, destaco outro ponto crítico: a ausência de correção online para o teste SON-R 27. A única alternativa disponibilizada é um software que precisa ser instalado no computador porém, o sistema não é compatível com MacOS. Em um cenário atual, onde muitos profissionais utilizam dispositivos Apple, essa limitação é, no mínimo, ultrapassada.
Espero que a empresa reveja urgentemente essas políticas, modernizando seus processos e alinhando-se às necessidades reais dos profissionais da psicologia.
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Resposta da empresa
20/04/2026 às 13:53
Prezada Fernanda, boa tarde.
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Em todo atendimento, solicitamos a apresentação da nota fiscal. Desta forma, conseguimos localizar qual foi a compra, onde foi feita e data. Temos protocolos que a equipe do suporte técnico da Editora deve seguir, para garantirmos o bom atendimento e funcionamento dos fluxos. Como operamos com distribuidores parceiros, a nota fiscal é essencial para compreendermos e verificarmos o caso, uma vez que a compra não foi direta conosco, não há meios outros de localizar a compra senão pela nota fiscal. Ademais, além desta solicitação imediata, todo atendimento segue após este protocolo de confirmação da data da compra. Não tratamos casos onde a data de solicitação ultrapassa 1 ano da data da compra.
No seu caso, a nota fiscal é de 2024, mesmo assim, analisamos e entendemos que não haviam sido liberados antes, portanto, em caráter de exceção liberamos as licenças e informamos os dados de acesso ao sistema, onde a senhora já possuía cadastro; no outro, enviamos um novo voucher e direcionamos ao cadastro e acesso.
Quanto ao uso do programa do Son-R, exclusivamente é de uso em sistema operacional Windows. No momento, ainda não temos a disponibilidade para sistema MacOS opere também em sistemas IOS, mas disponibilizamos esta informação no momento da compra, via site e vendedores, além de constar no manual técnico do teste.
Entretanto, a Editora está comprometida em modernizar e atualizar todos os instrumentos, conforme vencimento das normas.
Nos mantemos sempre à disposição, afim de ajudar no que for preciso e da melhor forma possível. Agradecemos as sugestões e estaremos sempre abertos para entendermos as necessidades dos clientes, a fim de nos atualizarmos conforme a necessidade dos profissionais.
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Equipe Suporte Técnico
Editora Hogrefe Cetepp.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 10:39
Agradeço o retorno e a liberação do meu acesso.
No entanto, a resposta apresentada apenas reforça, de forma bastante clara, os pontos que critiquei anteriormente. A empresa se limita a descrever protocolos internos, mas não sustenta a coerência da exigência em si. Explicar uma regra não a torna razoável e é justamente essa razoabilidade que está sendo questionada.
A exigência de nota fiscal como condição para acesso a um sistema digital, especialmente no contexto de uso profissional contínuo, não se justifica na prática. Trata-se de uma barreira burocrática que não acompanha a realidade da atuação em psicologia.
Além disso, chama atenção o tom da resposta: rígido, protocolar e pouco aberto ao questionamento. Em vez de considerar a crítica como uma oportunidade de revisão, a postura adotada foi de defesa de um modelo claramente ultrapassado.
Como psicóloga e usuária direta dos instrumentos e sistemas da empresa, considero essencial que haja maior abertura para escutar os profissionais. São esses profissionais que utilizam, diariamente, as ferramentas desenvolvidas pela editora e que, portanto, têm propriedade para apontar limitações e sugerir melhorias.
A modernização de processos não acontece apenas com atualizações técnicas, mas também com a disposição de rever práticas, flexibilizar critérios e, principalmente, acolher críticas de forma construtiva algo que, infelizmente, não ficou evidente neste atendimento.
Reforço que minha manifestação não é isolada, mas representa uma insatisfação que tende a ser compartilhada por outros profissionais que enfrentam as mesmas limitações.
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 10:42
O atendimento foi rude e pouco receptivo. Em nenhum momento houve real abertura para compreender ou buscar alternativas para o problema a postura foi rígida e defensiva.
Fica a impressão de um atendimento mais preocupado em manter protocolos do que em, de fato, solucionar a demanda do cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2