Defeito recorrente em sutiã da Hope: arame sai após duas semanas de uso, mesmo após substituição

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Vila Velha - ES

10/07/2026 às 13:24

ID: 253586403

Defeito recorrente em produto de alto valor segunda peça apresentou exatamente o mesmo problema em menos de duas semanas

Estou registrando esta reclamação porque considero inaceitável a experiência que tive com a Hope e a forma como a qualidade de um produto de alto valor está sendo tratada.

Adquiri um sutiã da marca Hope em uma loja física pelo valor aproximado de **R$ 249,00**. No momento da compra, a vendedora fez questão de destacar que aquele modelo possuía um diferencial de qualidade e afirmou expressamente que **o arame não sairia**, utilizando essa informação como um dos principais argumentos para justificar o preço da peça.

Entretanto, **com menos de duas semanas de uso normal**, o arame rompeu o tecido e saiu, tornando o sutiã inutilizável.

Na ocasião, procurei a loja e o produto foi substituído. Acreditei que se tratava de um caso isolado e aceitei a troca confiando na reputação da marca.

Para minha surpresa, **o segundo sutiã apresentou exatamente o mesmo defeito, praticamente no mesmo período de uso**: novamente o arame rompeu o tecido e saiu.

Neste momento, não há como tratar esse problema como um fato isolado. Quando **duas peças diferentes**, do mesmo modelo, apresentam exatamente o mesmo defeito em um intervalo tão curto, fica evidente que existe um **vício de fabricação ou um defeito de projeto**, incompatível com a qualidade anunciada e com o valor cobrado.

É extremamente frustrante pagar **R$ 249,00** por um produto vendido como premium e constatar que ele possui uma durabilidade inferior à de peças muito mais baratas encontradas no mercado.

O que mais causa indignação é que a promessa utilizada para convencer o consumidor da compra foi justamente a de que **o arame não sairia**. Na prática, foi exatamente isso que aconteceu, não apenas uma vez, mas duas vezes consecutivas.

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso (art. 18). Também determina que toda informação ou promessa feita ao consumidor vincula o fornecedor (art. 30), e assegura o direito de exigir o cumprimento da oferta ou outra solução adequada quando ela não é cumprida (art. 35).

Além disso, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade ou informações capazes de induzir o consumidor em erro. Um produto vendido sob a promessa de que seu principal ponto forte é justamente a resistência do arame não pode apresentar esse defeito repetidamente em menos de duas semanas de uso.

A Hope **já teve a oportunidade de solucionar o problema** por meio da troca do produto. No entanto, a solução oferecida mostrou-se totalmente ineficaz, pois a peça substituída apresentou o mesmo defeito estrutural. Diante disso, resta evidente que simplesmente substituir o produto novamente não resolve a origem do problema.

Não é razoável exigir que o consumidor continue retornando à loja para trocar sucessivamente um produto que demonstra possuir um defeito recorrente. O consumidor compra um sutiã para utilizá-lo, e não para colecionar protocolos de troca.

Diante da reincidência do defeito, não tenho mais confiança na qualidade desse modelo e, por esse motivo, **não aceito uma nova substituição da peça**.

Solicito a **restituição integral do valor pago**, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ou outra solução efetivamente satisfatória, sem que eu seja novamente obrigada a receber um produto que já demonstrou, por duas vezes, apresentar o mesmo vício.

Espero que a Hope assuma a responsabilidade pela qualidade dos produtos que coloca no mercado e trate este caso com a seriedade que merece.

Caso não seja apresentada uma solução adequada, adotarei as medidas cabíveis perante o **PROCON** e o **Juizado Especial Cível**, buscando não apenas a reparação dos prejuízos materiais, mas também a responsabilização da empresa pelo evidente descumprimento da oferta e pela comercialização de um produto que, reiteradamente, não atende ao padrão mínimo de qualidade esperado de uma marca reconhecida no mercado.

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