Impossibilidade de agendamento de exame médico autorizado pelo convênio devido a divergência entre prestadores de serviço.

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Ribeirópolis - SE

10/06/2026 às 15:21

ID: 251038245

Prezados,

Venho registrar reclamação formal em razão da impossibilidade de agendamento de exame regularmente autorizado pelo meu convênio.

Possuo guia autorizada para realização de Eletroneuromiografia de MMII e Eletromiografia Quantitativa (análise quantitativa), exames solicitados para avaliação de déficit neurológico pós-operatório.

Após contato com a Beneficência Portuguesa de São Paulo, fui orientado a realizar o agendamento por meio do Instituto Nere Neuroreabilitação, indicado como prestador responsável. Entretanto, ao contatar diretamente o Instituto Nere, fui informado de que a instituição não realiza a Eletromiografia Quantitativa constante da autorização, executando apenas a Eletroneuromiografia.

Ao comunicar esse fato à Beneficência Portuguesa, recebi a informação de que o sistema da instituição registra que o exame é realizado, tendo sido inclusive mencionada a possibilidade de divergência entre as informações disponíveis.

Entendo que eventual divergência cadastral, operacional ou contratual entre a Beneficência Portuguesa e seus prestadores não pode ser transferida ao paciente. Não é razoável exigir que o usuário fique intermediando informações contraditórias entre instituições ou realizando sucessivas tentativas para descobrir quem efetivamente executa um procedimento que já foi autorizado.

A responsabilidade pela indicação do local apto à realização do exame e pela solução dessa inconsistência é da rede credenciada e da instituição responsável pelo atendimento, e não do paciente.

Dessa forma, solicito:

1. A imediata apuração da divergência existente entre a Beneficência Portuguesa e o Instituto Nere;
2. A indicação formal do prestador que efetivamente realiza a Eletromiografia Quantitativa autorizada;
3. A adoção das providências necessárias para garantir a realização integral dos exames solicitados;
4. Que a solução seja apresentada pela própria instituição, sem transferir ao paciente o ônus de localizar ou confirmar prestadores aptos à execução do procedimento.

Aguardo manifestação e solução do caso com a maior brevidade possível, considerando a natureza neurológica da investigação em andamento.

Atenciosamente

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