Constrangimento para o Acompanhante

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/07/2026 às 23:34

ID: 254890237

minha nora teve pré-eclâmpsia e faz quase 1 mês que está neste hospital.O tratamento médico não podemos reclamar porém o tratamento oferecido para o acompanhante é desumano. Primeiro o acompanhante não pode usar o banheiro do quarto, pois é um quarto compartilhado com outra paciente, até aí tudo bem se o hospital oferecesse uma alternativa, porém não é o caso. Imagina ficar 1 mes sem banho? Impensável..só isso já virou um problema sério, uma vez que ele mora distante do hospital e está tendo que enfrentar mais de 1h30 pra ir em casa e mais 1h30 pra voltar ao hospital todos os dias .Não bastasse isso agora que minha neta nasceu realocaram eles em outro quarto onde estão espremidos num cubículo sem janela, separados por cortinas e onde tem uma poltrona para o acompanhante dormir porem o espaço é tão pequeno que ele não consegue deitar essa poltrona , resumindo.. faz 3 noites que está " dormindo " sentado . Nesta situação, sem conseguir descansar ele se vê obrigado a dirigir pra fazer sua higiene, correndo o risco de sofrer um acidente.

Segundo a lei do acompanhante ( lei n 11.108 / 2005) vocês estão infringindo esse direito.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 10:37

Prezada Sra. Roberta, bom dia!

Em atenção à manifestação registrada junto à Ouvidoria, o Hospital e Maternidade Santa Maria apresenta os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, destacamos que esta instituição tem como compromisso a prestação de assistência segura, humanizada e de excelência, pautada no respeito aos direitos da paciente e nas boas práticas de atenção obstétrica.
Esclarecemos que, durante a internação obstétrica, mãe e recém-nascido permanecem em alojamento conjunto, desde que não haja intercorrências clínicas que indiquem a necessidade de cuidados especializados. O atendimento é realizado com respeito às escolhas da gestante, independentemente da via de parto adotada, seja normal ou cesariana.
No que se refere ao direito à presença de acompanhante, informamos que o Hospital observa integralmente o disposto na Lei n 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante à parturiente o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Após análise do prontuário e das informações levantadas junto à equipe assistencial, não foram identificados registros de negativa ao exercício desse direito durante o período de internação.
Quanto à acomodação disponibilizada, esclarecemos que ela é definida conforme a cobertura contratada junto à operadora do plano de saúde. Nos casos de internação em enfermaria, as acomodações são compartilhadas, razão pela qual não há disponibilidade de quarto privativo, circunstância que decorre das condições contratuais do plano de saúde e não de decisão unilateral da instituição.
Em relação à estrutura destinada aos acompanhantes, informamos que a maternidade dispõe de banheiros localizados nas áreas comuns. Embora esses espaços não contem com estrutura para banho, é permitida a substituição do acompanhante sempre que necessário, garantindo que a paciente permaneça continuamente assistida por uma pessoa de sua confiança.
Por fim, reiteramos que o Hospital e Maternidade Santa Maria permanece comprometido com a observância da legislação vigente, com a humanização da assistência e com a melhoria contínua dos serviços prestados. Agradecemos a manifestação, que contribui para o aperfeiçoamento permanente de nossos processos.

Atenciosamente,

Hospital e Maternidade Santa Maria
Rua Leôncio de Carvalho, 233.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 11:28

Bom dia ! O que deixo claro aqui é que mesmo o plano cobrir enfermaria, segundo a lei de segurança do acompanhante, esse espaço teria que cumprir com o mínimo de comodidade. O que obriga o hospital a oferecer um banheiro para a higiene completa e que a poltrona abra no espaço oferecido. Não estamos pedindo nada além do que é assegurado por lei.E dizer que ele tem toda liberdade para a troca com outra pessoa é ignorar o direito do pai de querer estar com sua família e também supor que os outros familiares nao tem compromissos a cumprir como de ir trabalhar. Já estamos numa força tarefa para revesar aos finais de semana, vendo a situação que ele se encontra e mesmo assim não deixa de ser um descaso por parte do hospital tendo em vista que nos outros 5 dias da semana ele tem que ficar aí.
Espero que mudem o olhar para a situação de quem tem e quer ficar com sua família neste momento tão importante das suas vidas.