Negativa de direito a acompanhante em atendimento médico

Reclamação não respondida

Não respondida

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Uberlândia - MG

17/04/2025 às 15:02

ID: 214666905

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Eu, venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente ao atendimento recebido na data de 13 de abril de 2025, no Pronto Socorro do Santa Clara em ***** onde acompanhei meu marido, *****, que necessitava de atendimento médico.

Ao chegarmos à unidade, fui impedida de acompanhá-lo até o consultório sob a justificativa de que homem não tem direito a acompanhante. Considero essa conduta discriminatória, constrangedora e contrária às diretrizes legais e éticas do atendimento em saúde pública.

Gostaria de destacar que:
O direito à presença de acompanhante é garantido a todo e qualquer paciente, independentemente do gênero, conforme previsto no Código de Ética Médica, nas normas de humanização do SUS e na própria Constituição Federal, que garante o princípio da igualdade.
Em nenhum momento foi apresentada justificativa técnica, clínica ou estrutural que impedisse minha presença, sendo a negativa baseada exclusivamente no gênero do paciente.

Diante disso, solicito:
1.Esclarecimentos formais sobre os critérios adotados pela unidade para autorização de acompanhantes;
2.Apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, se for o caso;
3.Medidas corretivas para que situações como essa não voltem a ocorrer com outros pacientes.

Aguardo retorno dentro do prazo legal e estou à disposição para fornecer mais informações, caso necessário.

Atenciosamente,
*****.

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