O que aconteceu
Sou beneficiária de plano de saúde individual da Saúde Avaí, cujo pagamento é realizado diretamente por mim, com mensalidade habitual no valor de R$ 330,00. Maatrícula *****.
Entretanto, fui surpreendida com uma fatura no valor total de R$ 1.075,00, contendo mais de R$ 700,00 referentes a coparticipações de procedimentos supostamente realizados durante o ano de 2024.
Esclareço que tais coparticipações foram apresentadas somente agora, aproximadamente dois anos após os atendimentos.
A cobrança inesperada representa um impacto financeiro significativo e levanta dúvidas quanto à regularidade dos valores, à previsão contratual, aos critérios de cálculo e à justificativa para a cobrança tardia.
Até o momento, necessito de esclarecimentos documentados sobre os procedimentos cobrados e sobre a forma como a operadora calculou os valores apresentados.
A relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde deve observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada e clara, previsto no artigo 6, inciso III.
Também devem ser observados os artigos 39 e 42 do CDC, conforme aplicáveis às circunstâncias concretas, bem como as disposições contratuais e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A apresentação de cobranças retroativas exige esclarecimento sobre a origem dos débitos, os procedimentos realizados, os valores individualizados e os critérios utilizados para o cálculo.
Diante da ausência de cobrança anterior, solicito que seja apurado se a operadora observou o dever de informação, as condições contratuais e os limites aplicáveis à coparticipação.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n 2.001.108/MT, reconheceu, nas circunstâncias examinadas naquele processo, a possibilidade de limitar o desembolso mensal do beneficiário com coparticipação ao valor da mensalidade, permitindo a cobrança do saldo nos meses subsequentes.
O tema também foi abordado na publicação Jurisprudência em Teses, edição 270, divulgada pelo STJ em novembro de 2025.
Considerando que minha mensalidade é de R$ 330,00 e que a cobrança apresentada supera significativamente esse valor, solicito que seja verificada a aplicabilidade desse entendimento ao meu contrato e à cobrança efetuada pela reclamada.
Ressalto que não pretendo deixar de cumprir obrigações legitimamente contratadas, mas exigir a comprovação dos valores e que eventual cobrança observe os limites legais, contratuais e jurisprudenciais aplicáveis.
IV DOS PEDIDOS
Diante do exposto,requer:
O recebimento e o registro desta reclamação contra a Saúde Avaí.
A apresentação de demonstrativo individualizado de todas as coparticipações cobradas, com datas dos atendimentos, descrição dos procedimentos, valores individuais e critérios de cálculo.
A apresentação da cláusula contratual que fundamenta as cobranças e dos esclarecimentos sobre o motivo pelo qual os valores referentes a 2024 somente foram exigidos em 2026.
A revisão integral da cobrança, com apuração de eventuais erros, cobranças indevidas ou descumprimento contratual.
A análise da aplicação do entendimento do STJ sobre o limite mensal de coparticipação, considerando a mensalidade de R$ 330,00 e as circunstâncias específicas do contrato.
A suspensão da exigência da parcela contestada e das medidas de cobrança a ela relacionadas enquanto a reclamação estiver em análise, na medida permitida pela legislação aplicável.
Caso sejam identificados valores indevidos, o cancelamento ou a correção desses valores, com emissão de fatura retificada.
Caso seja constatada a existência de saldo legítimo, a adequação da forma de cobrança aos limites contratuais e jurisprudenciais aplicáveis, inclusive quanto à possibilidade de parcelamento.