Cobrança adicional indevida para criança em reserva de hotel

Resolvido
Brasília - DF
19/11/2025 às 15:30
ID: 232346981
Prezados,
Ao acessar o site do hotel para realizar uma reserva no mês de abril de 2026, com o objetivo de comemorar o aniversário de meus filhos, gêmeos de 4 anos, constatei que o quarto selecionado possui capacidade para quatro pessoas, conforme informado no próprio site da empresa (conforme anexo). Contudo, ao finalizar a reserva, verifiquei a inclusão de uma cobrança adicional de aproximadamente R$ 800,00, sob o argumento de que o hotel isenta a tarifa apenas para uma criança.
Entendo que tal prática se mostra abusiva, especialmente considerando que se trata de uma criança de apenas 4 anos, a qual não gera consumo relevante nem acréscimo significativo de despesas ao estabelecimento. Ressalto que a cobrança de valores adicionais sem justificativa proporcional ou previamente clara fere o dever de informação e transparência imposto ao fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, incisos III e IV, assegura ao consumidor:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como
a proteção contra práticas abusivas ou impostas de forma excessiva.
Da mesma forma, o art. 39, inciso V, proíbe expressamente a exigência de vantagem manifestamente excessiva, o que se aplica quando há cobrança desproporcional ao serviço efetivamente prestado.
Diante disso, solicito a revisão da cobrança adicional, considerando que o quarto comporta, de forma plena, quatro pessoas, e que a presença de duas crianças de 4 anos não altera a estrutura necessária nem demanda serviço extra relevante que justifique tal valor. Ressalto que efetuarei a reserva apenas no nome de um dos meus filhos, mas, naturalmente, ambos estarão presentes, já que se acomodam perfeitamente no espaço previsto pelo próprio hotel.
Aguardo retorno e a devida adequação da cobrança, a fim de que possamos concluir a reserva de maneira justa e conforme determina a legislação consumerista.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/11/2025 às 16:31
Prezada Sra. Luciana,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.
A política do hotel prevê cortesia para uma criança por apartamento, prática comum no setor hoteleiro. Embora a acomodação comporte até quatro pessoas, a capacidade física do quarto não significa que a tarifa permaneça inalterada para qualquer número de hóspedes apenas estabelece o limite máximo de ocupação.
Ressaltamos que todas as informações sobre tarifas, políticas e valores adicionais são exibidas de forma prévia e transparente no processo de ******* ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.
A segunda criança, ainda que com 4 anos, também utiliza estrutura, enxoval, limpeza, áreas de lazer e café da manhã, fatores que compõem o valor adicional informado.
Nossa equipe já realizou os devidos esclarecimentos e aplicou condições especiais para viabilizar a hospedagem da família, reforçando nosso compromisso com um atendimento cordial e transparente.
Continuamos à disposição e esperamos recebê-los para celebrar essa data tão especial.
Atenciosamente,
Hotel Alpestre.
Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 14:48
Poderiam ser mais flexiveis.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7