Hotel se recusa a ressarcir secador de cabelo queimado devido a suposta sobrecarga elétrica em quarto específico.

Reclamação em réplica

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Cuiabá - MT

22/05/2026 às 17:41

ID: 249427045

Realizei hospedagem no hotel entre os dias 16/05 e 20/05, ficando nos quartos 1106 e 507.

No dia do check-in, confirmei com a recepção a voltagem das tomadas, sendo informada que era 110V, compatível com meu secador. Inclusive utilizei normalmente o aparelho no quarto 1106, sem qualquer problema.

Porém, no dia 19/05, ao utilizar o mesmo secador na tomada do banheiro do quarto 507, ocorreu uma queda de energia no quarto e meu aparelho queimou imediatamente. A energia não retornou sozinha, sendo necessário ir até a recepção para que os funcionários religassem o disjuntor do apartamento.

Relatei toda a situação ao hotel, porém recebi como resposta que o próprio aparelho teria causado uma sobrecarga elétrica e, por isso, eles não iriam se responsabilizar pelo prejuízo.

Entretanto, o mesmo secador funcionou normalmente em outro quarto do próprio hotel, o que demonstra que o problema ocorreu especificamente no quarto 507. Além disso, trata-se de um aparelho doméstico comum, utilizado conforme orientação da própria recepção sobre a voltagem correta.

Me senti desamparada diante da situação e sem qualquer suporte para resolução amigável do problema. Solicito que o hotel reveja seu posicionamento e realize o ressarcimento do prejuízo causado.

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 09:08

Prezada Sra. Hellen,
Gostaríamos de esclarecer que a voltagem das tomadas do hotel é 110V, conforme orientação fornecida previamente por nossa recepção.
Após verificação, identificamos que o aparelho utilizado ocasionou uma sobrecarga elétrica no apartamento, resultando no desligamento do disjuntor da unidade. Ressaltamos que toda a estrutura elétrica do hotel encontra-se em perfeito funcionamento e que não houve registros de ocorrências semelhantes nos demais apartamentos.
Nosso hotel conta atualmente com 123 apartamentos em operação, e não identificamos qualquer problema relacionado à rede elétrica das acomodações. Informamos ainda que o uso do equipamento provocou um pico de energia que poderia ocasionar danos maiores, comprometendo inclusive a segurança da unidade e dos demais hóspedes.
Dessa forma, lamentamos o ocorrido, porém o hotel não poderá se responsabilizar pelos danos apresentados no secador de cabelo.
Reafirmamos nosso compromisso em oferecer conforto, segurança e bem-estar a todos os nossos hóspedes e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Att;
Gerência

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 13:31

A resposta do hotel é extremamente contraditória e tenta transferir ao hóspede a responsabilidade por uma falha ocorrida dentro das próprias instalações da unidade.

O mesmo secador foi utilizado normalmente no quarto 1106 do próprio hotel, sem qualquer ocorrência. O problema aconteceu exclusivamente no quarto 507, no exato momento em que houve queda de energia e desarme do disjuntor, sendo necessário acionar a recepção para religar o quadro elétrico.

Ou seja, não se trata de mera alegação minha, houve efetivamente uma falha elétrica no apartamento.

Afirmar que um secador doméstico comum, compatível com a voltagem informada pela própria recepção, teria capacidade de comprometer toda a segurança elétrica da unidade apenas demonstra fragilidade da instalação ou ausência de suporte adequado ao hóspede.

Além disso, o hotel insiste em atribuir culpa ao equipamento sem apresentar qualquer laudo técnico que comprove defeito no aparelho ou descarte problema elétrico no quarto 507. Apenas alegações genéricas não afastam a responsabilidade pelo dano ocorrido durante a hospedagem.

Lamento profundamente a postura adotada, principalmente pela ausência de interesse em resolver uma situação simples de forma amigável. Permanecerei com a reclamação registrada e avaliarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

25/05/2026 às 14:06

Prezada Sra. Hellem,

Conforme já informado anteriormente, o aparelho utilizado pela senhora ocasionou um curto no apartamento, provocando o desarme do disjuntor da unidade.

Após o ocorrido, o disjuntor foi religado imediatamente, e todas as instalações do apartamento passaram a funcionar normalmente. Ressaltamos ainda que, até o presente momento, não houve qualquer novo registro de queda de energia no apartamento em que a senhora esteve hospedada.

Reafirmamos também que nenhum outro apartamento do hotel apresentou interrupção no fornecimento de energia.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionai

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 14:45

O mesmo secador funcionou normalmente no quarto ***** do hotel e queimou apenas no quarto *****, justamente quando houve queda de energia e desarme do disjuntor.
Um secador doméstico compatível com a voltagem informada pela recepção não deveria causar esse tipo de problema em uma instalação adequada. O fato de o disjuntor ter sido religado depois não afasta a falha ocorrida nem a responsabilidade pelo dano.
Também não importa dizer que outros quartos não tiveram problemas, já que o ocorrido foi específico no quarto *****. O uso do mesmo aparelho em outro quarto sem qualquer intercorrência reforça isso.
Diante da falta de solução e da negativa sem prova técnica, manterei a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e adotarei as medidas cabíveis.