Cobrança indevida e estorno dificultado em hotel após faturamento já processado

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
20/01/2026 às 11:50
ID: 238234437
Durante minha hospedagem neste hotel, informei corretamente que a despesa seria faturada, sendo que o faturamento já estava devidamente processado, não havendo necessidade de qualquer nova cobrança ou fornecimento de informações adicionais.
Mesmo assim, foi realizada cobrança indevida e sem autorização no meu cartão de débito, caracterizando falha grave na prestação do serviço.
Ao questionar o ocorrido, fui orientado a aguardar o gerente e recebi informações contraditórias, inclusive sendo informado de que o hotel não precisava de dinheiro. A empresa onde trabalho também entrou em contato com o hotel para tentar resolver a situação e foi tratada de forma grosseira e desrespeitosa pelos atendentes.
Posteriormente, fui informado de que o estorno só poderia ser realizado presencialmente, mediante apresentação do cartão físico, ou que eu deveria aguardar até 3 dias úteis, mesmo o erro sendo exclusivamente do hotel. Solicitei o estorno via PIX, por ser mais rápido, mas foi negado sob a alegação de que o hotel não trabalha com essa modalidade.
Diante da cobrança indevida, solicitei o reembolso em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, porém essa solicitação não foi atendida pelo hotel.
Em razão dessa conduta, precisei sair do meu trabalho, me deslocar para outra cidade e retornar ao hotel apenas para resolver um erro que não foi causado por mim, gerando transtornos, perda de tempo e prejuízo.
Embora o estorno esteja sendo realizado, ressalto que a forma como toda a situação foi conduzida fere o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os princípios da boa-fé, do atendimento adequado e da reparação imediata do dano, além da negativa do reembolso em dobro previsto em lei.