O que aconteceu
No dia 09/09, no Hotel Laghetto Stilo Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, assinei um contrato do Fidelize Club de 6 semanas. Durante toda a conversa com a consultora Letícia deixei bem claro que não tinha certeza se permaneceria com o Club, vez que precisava analisar melhor a proposta quando voltasse de viagem Confirmei diversas vezes que teria até a quarta-feira seguinte, dia 16/09, para cancelar ou confirmar o contrato, e, no caso do cancelamento, que teria a primeira parcela da entrada (no valor de R$630,00) totalmente estornada. Ao voltar para a minha casa, em outro estado, analisei junto ao meu namorado as condições do contrato e também o que fora prometido e não constava no contrato (como a possibilidade de conversão das semanas da Laghetto em semanas da RCI, uso do sistema do RCI para compras de novas diárias e early check-in e late check-out), decidindo, por fim, prosseguir com o cancelamento do mesmo. Às 11:30 do dia 16/09 formalizei o cancelamento do contrato diretamente no WhatsApp da Letícia, que solicitou que eu enviasse a solicitação por e-mail, o que fiz às 11:43 do mesmo dia. Para a minha surpresa recebi uma negativa da empresa, informando que o cancelamento havia sido solicitado após o prazo legal de arrependimento (7 dias). Ainda respondi que, de acordo com o Art 49 do CDC e do Art 132 do Código Civil, o prazo se encerraria no dia 16/09, e não 15/09 como estão tentando afirmar. Ressaltei ainda que, MESMO QUE A LÓGICA DA LAGHETTO ESTIVESSE CORRETA (e não está), e o prazo começasse a contar no dia da assinatura do contrato, eu estaria dentro do prazo legal de arrependimento, vez que a assinatura do contrato se deu às 13:25 do dia 09/09 e a solicitação de cancelamento foi formalizada às 11:43. Ainda assim, novamente o atendimento da Laghetto insiste que o prazo se encerrou no dia 15/09, demonstrando ou que não sabe contar, ou que está tentando agir de má-fé para me persuadir a continuar no contrato ou pagar multa contratual indevida. Basta pensar minimamente: como um prazo de cancelamento pode começar ANTES da assinatura deste contrato? Ainda que o prazo começasse exatamente no ato de assinatura do contrato (o que, novamente, não é o que preceitua o Art 132 do CC), eu teria o direito LEGAL de arrependimento até às 13:24 do dia 16/09.
Diante de todo o exposto, solicito MAIS UMA VEZ o cancelamento integral do contrato com o devido estorno do valor pago, sob pena de judicialização da questão.
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4Interações da reclamação
LAGHETTO HOTÉIS respondeu
08/10/2026 às 10:42
Olá, Sra. Vanessa!
Estamos em contato com a equipe responsável pelo seu caso, e assim que tiver retorno faremos contato no e-mail informado n seu cadastro.
Agradecemos pela compreensão e preferência.
Atenciosamente,
Equipe de SAC - Laghetto Hotéis.