Em réplica

Reclamação sobre pacote de hospedagem com falha na prestação do serviço e informação insuficiente

Hotel Mantovani

cidade: Indaiatuba

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INFORMAÇÃO INSUFICIENTE

Contratei por meio da DECOLAR um pacote de hospedagem no Hotel Mantovani, em Águas de Lindóia, com refeições incluídas. O valor pago não foi baixo e a contratação foi realizada com base nas informações e apresentação disponibilizadas pela plataforma.

Ao chegar ao estabelecimento, entretanto, encontrei condições completamente incompatíveis com a expectativa legitimamente criada pela oferta.

O quarto não possuía ar-condicionado, dispondo apenas de um ventilador insuficiente para o calor. Ressalto que a ausência de climatização não foi informada de maneira clara e ostensiva no momento da contratação. Além disso, havia forte e persistente cheiro de esgoto dentro do quarto, tornando a permanência extremamente desagradável.

As condições estruturais e de conservação também eram inadequadas. O piso do segundo andar encontrava-se deteriorado, com partes descolando, quebradas e ocas, oferecendo risco de tropeço e queda. O hotel apresentava ainda evidente necessidade de manutenção e reformas, inclusive com intervenções sendo realizadas no estabelecimento, sem que isso tivesse sido adequadamente informado antes da contratação.

Não realizei fotografias durante a hospedagem porque não tinha como prever que posteriormente seria exigida prova fotográfica de cada problema encontrado. Alguns dos fatos, como o forte cheiro de esgoto e o calor provocado pela ausência de climatização adequada, sequer podem ser adequadamente comprovados por fotografia. Já o problema do piso é permanente e pode ser constatado mediante simples vistoria no próprio estabelecimento.

A alegação de que a acomodação não aceita devolução não pode afastar a responsabilidade por eventual falha na prestação do serviço ou por informações insuficientes ao consumidor. Política de cancelamento não se confunde com a obrigação de prestar adequadamente o serviço contratado.

Também não se pode considerar que minha permanência no hotel represente aceitação das condições encontradas. Eu já estava em viagem, e abandonar a hospedagem significaria ficar sem acomodação e procurar outro estabelecimento de última hora, assumindo novos custos e transtornos.

Diante da inadequação da hospedagem e da discrepância entre a expectativa criada pela contratação e o serviço efetivamente prestado, solicito o abatimento proporcional de 50% do valor total pago pelo pacote.

Solicito que a DECOLAR analise efetivamente os fatos relatados, inclusive mediante contato com o estabelecimento e verificação das condições estruturais do hotel, não se limitando a reproduzir a informação de que a reserva não admite devolução.

Caso não seja apresentada solução adequada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Aguardo solução.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Hotel Mantovani respondeu

    22/09/2026 às 10:49

    O HOTEL MANTOVANI impugna a reclamação. A consumidora usufruiu integralmente da hospedagem, refeições e demais serviços contratados, sem apresentar qualquer reclamação durante a estadia. No próprio formulário do PROCON declarou expressamente que NÃO procurou o fornecedor para solucionar a questão, impedindo o Hotel de verificar e sanar eventual intercorrência. Quanto à alegada falta de ar-condicionado, inexiste falha de informação: a acomodação contratada é anunciada tanto no site do Hotel quanto na própria DECOLAR com VENTILADOR, sem qualquer oferta de ar-condicionado, conforme documentos anexos. As imagens também demonstram acomodação compatível com a publicidade veiculada. Não foram apresentados registros contemporâneos, fotos de supostos defeitos, acidente, despesa adicional ou interrupção da hospedagem. Assim, não há prova de vício que justifique restituição proporcional ou total, especialmente após a integral fruição dos serviços. Requer-se, portanto, o reconhecimento da improcedencia da reclamaçao.
  2. Consumidor respondeu

    22/09/2026 às 14:11

    A reiteração da mesma resposta padrão não afasta os fatos já demonstrados nesta reclamação. O Hotel Mantovani segue exigindo comprovação fotográfica de circunstâncias que, por sua própria natureza, não se fotografam odor de esgoto e calor excessivo , ignorando a própria reforma do estabelecimento que está sendo executada e não informada para quem se hospeda e as avaliações de outros hóspedes (em diferentes meses, de outubro/2025 a junho/2026) relatando exatamente os mesmos problemas: falta ou defeito no ar-condicionado, quarto mal conservado e piscina suja.

    Permanecer hospedada até o fim da reserva contratada como pacote fechado, sem alternativa de troca, não significa concordância com os vícios encontrados, tampouco supre a falha do fornecedor em prestar o serviço nas condições anunciadas.

    Diante da recusa reiterada do Hotel em reconhecer falhas recorrentes e estruturais do próprio estabelecimento, o caso segue em trâmite junto ao Procon e, se necessário, nas vias judiciais cabíveis, ficando este relato público como alerta a futuros consumidores.