O que aconteceu
Realizei uma reserva junto ao Hotel Minas Gerais em 17/08/2026, para hospedagem no período de 12/10/2026 a 16/10/2026.
Por motivos pessoais, precisei cancelar a reserva e solicitei o cancelamento em 17/09/2026, ou seja, aproximadamente 25 dias antes do início da hospedagem.
Apesar da significativa antecedência e de a hospedagem sequer ter sido iniciada ou qualquer diária ter sido utilizada, fui informado de que o hotel pretende reter 100% do valor que foi pago antecipadamente.
Considero a retenção integral do valor excessiva e incompatível com os princípios que regem as relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor, entre outros direitos, a informação adequada e clara (art. 6, III), estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47) e prevê a nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51).
É importante destacar que o cancelamento está sendo comunicado com aproximadamente 25 dias de antecedência, e não às vésperas da hospedagem ou após o início da estadia. O hotel, portanto, sequer chegou a prestar os serviços contratados.
Dessa forma, solicito a revisão da cobrança e a restituição integral do valor pago, com o consequente cancelamento da reserva.
Espero que o Hotel Minas Gerais reveja a situação e resolva a questão de forma administrativa, evitando a necessidade de encaminhamento da reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo uma solução.