Respondida

Cancelamento de hospedagem devido à suspensão de concurso público

Nacional Inn Hotéis e Centros de Convenções

cidade: Barra do Garças

O que aconteceu

Reclamação Cassino Tower Savassi (Antigo Tryp by Wyndham) | Reserva n *****Adquiri hospedagem no Cassino Tower Savassi, localizado na Rua Gonçalves Dias, 30, Belo Horizonte/MG, por meio da plataforma Decolar.com (reserva n *****), para o período de 11 a 13 de abril de 2026, com o objetivo exclusivo de participar da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais (Edital n 01/2024 TJMG), marcada para o dia 12 de abril de 2026 em Belo Horizonte. Ambos os hóspedes constam na Relação Definitiva de Inscrições do certame.O concurso foi suspenso cautelarmente por decisão judicial do Corregedor Nacional de Justiça, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG em 31/03/2026, com determinação expressa de suspensão de todos os atos do certame, inclusive a realização das provas, sem nova data definida. Trata-se de evento externo, imprevisível e inevitável, configurador de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil e do art. 14, 3, II, do Código de Defesa do Consumidor.Contatei o hotel em 01/04/2026 por telefone (*****), sendo atendido pelo funcionário *****, que me orientou a retornar no dia seguinte para falar com a funcionária *****. Em 02/04/2026, por volta das 08h40, falei com ***** por telefone, que informou que o problema deveria ser resolvido com a Decolar, mas sugeriu o envio de e-mail ao hotel com cópia à Decolar para viabilizar a análise do cancelamento e reembolso. O mesmo entendimento foi confirmado pela atendente ***** via WhatsApp no mesmo dia.Ainda em 02/04/2026, informei ao hotel, via WhatsApp, que a Azul Linhas Aéreas já havia confirmado o reembolso integral das passagens diretamente à Decolar, em até 10 dias úteis, reconhecendo o caso fortuito, e solicitei que o hotel adotasse postura equivalente. A funcionária *****, ao tomar ciência do ocorrido, limitou-se a dizer que eu deveria aguardar o posicionamento da Decolar, sem que o hotel assumisse qualquer compromisso concreto quanto ao reembolso da hospedagem.Encaminhei e-mail ao hotel conforme solicitado, porém não obtive qualquer resposta ou posicionamento formal. O hotel, embora ciente de todos os fatos e da comprovação do caso fortuito, não adotou nenhuma providência no sentido de autorizar ou viabilizar o cancelamento com reembolso integral da hospedagem, limitando-se a remeter a responsabilidade à intermediária Decolar.Os documentos comprobatórios serão anexados a esta reclamação. agora redija os pedidos, só com reembolso integral sem possibilidade de deixar em créditoDiante da impossibilidade de utilização dos serviços contratados em razão de caso fortuito e força maior devidamente comprovado, solicito o cancelamento da reserva n ***** com reembolso integral dos valores pagos pela hospedagem, sem aplicação de qualquer multa, taxa ou retenção, nos termos do art. 393 do Código Civil c/c arts. 4 e 6 do Código de Defesa do Consumidor.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Nacional Inn Hotéis e Centros de Convenções respondeu

    10/04/2026 às 14:32

    Olá, Rafael. Bom dia! Tudo bem?

    Lamentamos o transtorno relatado e compreendemos o contexto apresentado.

    Após análise, esclarecemos que a reserva foi realizada por meio da intermediadora Decolar, responsável pela comercialização, intermediação da compra e recebimento dos valores pagos pelo consumidor.

    Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor está vinculada à prestação do serviço por ele executado. No presente caso, o hotel cumpriu integralmente com sua obrigação ao autorizar o cancelamento da reserva sem qualquer cobrança de multa ou taxa, tendo formalizado essa autorização junto à Decolar em 06/04, conforme evidências.

    Dessa forma, considerando que o pagamento foi realizado à intermediadora, cabe exclusivamente à Decolar, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 30 do CDC, a responsabilidade pela execução da oferta e pela restituição dos valores ao consumidor.

    Ressaltamos que não há qualquer impedimento por parte do hotel quanto ao cancelamento ou reembolso, estando a tratativa pendente unicamente de ação da intermediadora.

    Desejo um maravilhoso dia.

    Atenciosamente,

    Bianca

    Equipe Nacional Inn