Serviço de resort aquém do contratado, com piscinas e água quente indisponíveis.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Barbacena - MG

21/07/2026 às 20:54

ID: 254507199

Que decepção! Serviço entregue muito diferente do contratado.

Minha experiência no Thermas foi extremamente frustrante e muito aquém do que foi anunciado e contratado.

Essa viagem tinha um significado muito especial para mim e para minha família. Após um longo período de dedicação exclusiva ao *****, com meses de intensa carga física, mental e de afastamento do convívio familiar, planejamos essa estadia justamente para descansar, aproveitar momentos de lazer e recuperar o tempo perdido. Infelizmente, a experiência foi muito abaixo do esperado e acabou gerando ainda mais desgaste.

Escolhemos o resort, dentre outros motivos, pela divulgação de piscinas aquecidas. Entretanto, durante a estadia, as piscinas permaneceram praticamente o tempo todo frias. A justificativa apresentada pelos funcionários foi sempre a mesma: problemas na caldeira.

O problema não se limitou às piscinas. Também não havia água quente nos quartos, sendo novamente informado que a caldeira estava inoperante, especialmente nos dias 20 e 21 de julho. É inadmissível que um resort desse porte, que cobra diárias elevadas, não ofereça um serviço essencial e amplamente divulgado em sua publicidade.

Além disso, a programação de recreação iniciava somente após as 10 horas da manhã, horário pouco adequado para famílias com crianças pequenas, que normalmente começam o dia muito antes. Considerando o clima frio da região de Pouso Alegre, a indisponibilidade de piscinas aquecidas e de água quente comprometeu significativamente toda a experiência da minha família.

Procurei o concierge para registrar formalmente a ocorrência e buscar uma solução. No entanto, sequer foi fornecido um protocolo de atendimento. Apenas fui informado de que a reclamação seria repassada ao setor técnico, sem qualquer retorno ou providência durante a hospedagem.

A situação configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à reexecução do serviço, ao abatimento proporcional do preço ou à restituição da quantia paga quando o serviço é prestado de forma inadequada.

Também houve violação ao art. 30 do CDC, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, obrigando-o a cumprir exatamente aquilo que foi ofertado, bem como ao art. 35 do CDC, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta ou a restituição do valor pago quando ela não é cumprida.

Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme estabelece o art. 14 do CDC, respondendo pelos danos causados em razão da prestação defeituosa do serviço, independentemente da existência de culpa.

Diante de todos esses fatos, solicito o reembolso proporcional dos valores pagos, uma vez que parte relevante dos serviços anunciados e contratados simplesmente não foi disponibilizada.

Caso a empresa permaneça inerte ou apresente resposta insatisfatória, adotarei todas as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive com o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e eventual indenização pelos prejuízos sofridos, conforme assegura a legislação consumerista.

Espero, sinceramente, que a empresa demonstre respeito aos seus consumidores e resolva a situação de forma amigável, evitando a necessidade de judicialização. Afinal, o que deveria ser um momento de descanso e de celebração em família transformou-se em uma experiência de frustração e de evidente descumprimento daquilo que foi prometido e contratado.

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