Cobrança indevida e descumprimento de distrato de multipropriedade no Hotel Nacional após arrependimento legal

Respondida
Brasília - DF
11/03/2026 às 16:30
ID: 242996803
Fiz a compra de uma cota de multipropriedade no Hotel Nacional, assinando o contrato em 01/2026. Dentro do prazo legal de 7 dias exerci meu direito de arrependimento conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, enviando e-mail formal solicitando o cancelamento.
O pedido foi deferido e o Termo de Distrato foi assinado constando débitos e créditos zerados, reconhecendo meu direito de arrependimento e cancelamento do contrato sem qualquer ônus.
No entanto, quase diariamente recebo e-mails de cobrança indevida (HN - W40) referentes à mesma cota, mesmo após a formalização do distrato. A prática demonstra falta de controle, desrespeito ao direito do consumidor e descumprimento do próprio acordo firmado pelo Hotel Nacional/W40.
Ressalto que a unidade específica adquirida não foi apresentada, apenas foi exibido o apartamento modelo denominado Sereia, decorado exclusivamente para fins ilustrativos, com configuração e vista muito superiores à unidade real, induzindo erro e violando a boa-fé. Solicitei vista da unidade especifica adquirida e fui negado vê-la.
Assim solicito o imediato encerramento das cobranças indevidas, confirmação do cancelamento definitivo do contrato e respeito integral ao distrato assinado, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo denúncia a órgãos de defesa do consumidor e ao Prodecon do MPDFT. Neste sentido, estou arquivando todos os e-mails de cobranças recebidos e registrei reclamação no Procon DF, conforme anexo e estarei tomando medidas adicionais caso as cobranças irregulares continuem.
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 10:05
Prezado Robinson,
Bom dia!
Agradecemos o seu contato e, inicialmente, gostaríamos de manifestar que compreendemos plenamente a sua insatisfação diante da situação relatada. Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos causados, especialmente no que se refere ao recebimento de comunicações de cobrança após a formalização do distrato.
Conforme informado, identificamos que o seu pedido de cancelamento foi realizado dentro do prazo legal previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido devidamente acatado, com a formalização do Termo de Distrato sem ônus entre as partes. Reforçamos que este é o posicionamento oficial da empresa, e o contrato encontra-se, de fato, cancelado.
Em relação às cobranças mencionadas, esclarecemos que se tratam de falhas operacionais sistêmicas, as quais não refletem qualquer débito válido em seu nome. Já acionamos os setores responsáveis para a imediata regularização, a fim de cessar definitivamente o envio dessas comunicações indevidas.
Quanto aos apontamentos sobre a apresentação do produto no momento da aquisição, registramos sua manifestação e informamos que ela será encaminhada para análise interna, pois prezamos pela transparência e pela boa-fé em todas as etapas da negociação.
Por fim, esclarecemos que valores eventualmente pagos a título de corretagem não são passíveis de devolução, uma vez que correspondem à comissão do corretor pela intermediação realizada no ato da venda. Ressaltamos que a contratação ocorreu nas dependências do empreendimento, mediante leitura de checklist e demais procedimentos que visam assegurar a plena ciência das condições contratuais, inclusive quanto à natureza desses valores.
Reiteramos nosso compromisso em solucionar a situação com a máxima brevidade e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Gabriel/Analista - Reclame Aqui