ENGANAÇÃO: COMPRA DE COTA DO HOTEL NACIONAL (SÃO CONRADO/RJ) COM A W40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
07/02/2025 às 09:50
ID: 209317471
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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HOTEL NACIONAL: Av. Niemeyer, 769 - São Conrado, Rio de Janeiro - RJ, 22450-221
W40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: inscrita sob o n CNPJ n ******com sede na Avenida Deputado Jamel Cecílio, QD. B-26, Lote 16/17, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74810-100, endereço eletrônico ******
Apartamento/categoria-cota: 2603, luxo 1, 27.
No dia 01/02/2025, em passeio com minha família na Av. do Pepê altura do posto 1, estávamos nos direcionando para um restaurante para almoçarmos, fomos abordadas pela funcionária que perguntou se poderia apresentar catalogo do novo Hotel Nacional, e se aceitaríamos fazer uma pesquisa rapidinha, aceitamos, fez umas perguntas como: nosso nome completo, quanto tempo de casado, idade do nosso filho, ano e modelo do nosso veículo, renda familiar e quando foi a nossa primeira viagem como casal e a última, achamos um tanto constrangedora as perguntas, nos convidou a fazer uma reunião de, no máximo, 30 minutos a respeito do Hotel Nacional sob a cortesia de um almoço e um day use. Diante dos planos iniciais aceitamos e a funcionária perguntou se estávamos e carro ou se ia precisar de uma carro. Respondemos que estávamos de carro, então a funcionário se ofereceu para ir conosco no nosso veículo até o local.
Chegando lá fomos conduzidas a um stand, onde nos foi solicitado nome completo, CPF, profissão, média salarial, modelo e ano de veículo, perguntas um tanto constrangedoras, mas respondemos. Seguimos para o almoço e depois fomos conduzidos pelo vendedor ****** a um apartamento no 29 andar, luxo 1 e luxo master ficamos maravilhados e então fomos levadas a uma sala no 3 andar, onde seria apresentado o empreendimento. Neste local havia música ambiente, estava repleta de outros vendedores e possíveis compradores, garçom servindo água, café, e champagne ao fechamento do negócio.
Ali, o ****** e o ****** nos apresentaram sobre proposta de cota de Multipropriedade, os bônus e possíveis vantagens do plano como descontos, brindes, viagem extra, acesso a outros hotéis da rede em outros estados e países mediante pagamento de uma taxa, a importância do empreendimento como patrimônio, um tanto de outras condições, incluindo o programa de WAM (RCI) Fidelidade de cortesia. Hesitei por inúmeros momentos justificando não conhecer a empresa e que precisava pesquisar a respeito e que não era minha prioridade no momento, mas a todo momento, ****** de certa forma fazia uma pressão psicológica e renegociação, ofertas, brindes e o apelo para oportunidade única e impossibilidade posterior de comprar naquele valor. Havia ali todo um clima de persuasão, apelo emocional e pressão para a conclusão do negócio.
Ambos insistiam para fechar negócio naquela hora por se tratar de uma oportunidade única, com poucas unidades disponíveis; que representaria férias para toda a família pelo resto da vida, já que o negócio de cotas de multipropriedade pode ser passada de pai para filho, e com possibilidade de locar a cota/fração e, assim, obter rendimentos caso não fosse utilizado por nós. Digamos então, um patrimônio rentável.
Ficamos nesse cenário por, aproximadamente, 5 horas, diferente dos 30 minutos informados inicialmente. Já estávamos exaustos, meu filho de apenas 8 anos que achava que ia aproveitar seu último dia de férias como proposto por nós pais estava numa sala cheia de adultos, totalmente desgastante e frustrante para ele e para nós, o que inicialmente era 30 minutos se tornos em horas, depois disso tudo, não tendo um tempo hábil para pensar na proposta de aquisição e com a pressão intensa para o fechamento do negócio, acabamos resolvendo por total impulso fechar o negócio, comprando uma cota no Hotel Nacional do Rio de Janeiro, com pagamento por PIX no valor de R$ ****** antes mesmo de poder ver o contrato e diante daquela pressão não nos atentamos a este importantíssimo detalhe. Com o fechamento da compra a equipe de vendas ofertou um constrangedor acesso de palmas, e então champagne.
Após o pagamento da entrada por PIX, nos entregaram um checklist que supostamente apresentavam todas as informações do contrato, inclusive citando cláusulas contratuais, e novamente, a pressão para rápida assinatura do documento físico e, posteriormente, por meio digital, inclusive. Estávamos cansadas, pressionadas e sem condições de refletir, apenas assinamos. A assinatura foi, inclusive, auxiliada fisicamente pelo vendedor ****** que a todo momento falava assina, assina.
Depois, ao ler com calma o contrato e pesquisarmos sobre a empresa W40 Empreendimentos Imobiliários, resolvemos solicitar cancelamento e distrato dado aos inúmeros questionamentos e reclamações disponíveis, inclusive na presente plataforma Reclame aqui a respeito da aquisição de cota do hotel nacional vinculada a empresa W40 Empreendimentos Imobiliários.
Lembrando que o contrato foi assinado no dia 01/02/2025 e a solicitação do cancelamento em 02/02/2025, estando, portanto, dentro do prazo legal de sete dias após a assinatura, conforme consta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Para fechamento do negócio, foram extremamente ágeis, rápidos e persuasivos, porém para o cancelamento, a comunicação é bem difícil - o cancelamento deve ser realizado por um número de telefone que supostamente atende por ligação ou whatsapp, mas, na realidade, apenas conseguimos contato via Whatsapp e com demora para retorno. Conforme consta no contrato, dentro do prazo legal de sete dias - entrei em contato via número telefônico, e-mail. Por e-mail informam que receberam a solicitação e irão analisar o caso e retornar por TELEFONE. Pelo Whatsapp, após INÚMERAS TENTATIVAS E INSISTÊNCIA, informaram que irão analisar e retornam em SETE DIAS ÚTEIS, POR TELEFONE.
Vale ressaltar que não houve contratação de corretor para que algum imóvel foi a mim ofertado, na realidade, como relatado acima, fomos abordadas na AV do Pepê. Desta maneira, não há vínculo ou contratação de serviço que corretagem, logo, não devo pagar por aquilo que não contratei.
A aquisição se deu mediante venda emocional, prática usual de abordagem em momentos de lazer em que a empresa vendedora promete uma vantagem sob a condição de os abordados assistirem palestras publicitárias do empreendimento, onde permanecem tempo suficiente sendo constrangidos por agressivo marketing, comprando por empolgação. E, neste caso, o cliente, tem direito ao arrependimento, com o desfazimento do negócio por culpa de vendedor, por ofensa aos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento do art.49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multipropriedade, interpretando-se, como têm reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorreram fora do local comercial normal, uma vez que o consumidor é convidado a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, é oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor é (des) informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de contrato, tudo em um CLIMA EMOCIONAL de CONSUMO e PRAZER que costuma arrefecer o consumidor. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (.).
Afirmo que fomos induzidos a esta compra de cotas sob forte pressão, apelo emocional e sem tempo hábil para refletir, conscientemente, a respeito do negócio.
O referido contrato foi assinado na sábado 01/02/2025 e a solicitação do cancelamento via contato telefônico (whatsapp); e-mail no dia 02/02/2025, oficializando o arrependimento. Iniciei, portanto, o processo de cancelamento do contrato particular de compra e venda de unidade imobiliária no Hotel Nacional no regime de multipropriedade dentro do prazo legal de sete dias, sem causar prejuízos a ambas as partes.
Vale ressaltar que a assinatura do contrato pelos demais funcionários envolvidos no processo de vendo só foi concluído no dia 04/02/2025, ou seja, posteriormente a data referente a minha solicitação de cancelamento do contrato.
Solicito a imediata devolução integral do sinal pago por PIX, cancelamento do contrato e a não cobrança posterior, conforme previsto no código de defesa do consumidor. Seguem, em anexo, os comprovantes de contato com a empresa.
Aguardo o contato com urgência
Att
******
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Resposta da empresa
13/02/2025 às 11:46
Prezado Sra, tudo bem? Bom dia!!
Verificamos no sistema que a central de relacionamento fez contato com o proprietario. Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas.
Informo que o termo de distrato foi encaminhado para o email do proprietario. Por favor, verifique o recebimento.
Estamos à disposição para quaisquer outras questões ou preocupações que possa ter.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Consideração final do consumidor
21/02/2025 às 08:40
Empresa tem a arte de ludibriar as pessoas. Tomem cuidado. Para enganar ela é ágil. Para resolver só judicialmente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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