Retenção de taxa de corretagem após cancelamento de cota imobiliária dentro do prazo legal de arrependimento.

Não respondida
Porto Alegre - RS
01/06/2026 às 11:59
ID: 250224557
Fui abordada durante uma apresentação de vendas realizada dentro do Hotel Nacional, no Rio de Janeiro, e acabei adquirindo uma cota imobiliária após intensa abordagem comercial. Após analisar melhor a contratação, exerci meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O cancelamento foi aceito pela empresa, porém fui surpreendida com a informação de que o valor de R$ 4.500,00 pago a título de corretagem não seria devolvido. Na prática, a empresa reconhece o direito de arrependimento, mas pretende reter parte significativa do valor pago pelo consumidor.
Entendo que essa conduta é abusiva. Se a contratação é desfeita em razão do exercício do direito de arrependimento, não faz sentido que o consumidor arque com custos de uma operação que deixou de existir. Permitir a retenção da corretagem esvazia o próprio direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e cria uma penalidade financeira para quem decide desistir dentro do prazo legal.
Pesquisando o assunto, verifiquei que diversos consumidores relatam a mesma situação, o que demonstra um padrão preocupante de conduta. O direito de arrependimento deve resultar na restituição integral dos valores pagos, e não em devoluções parciais mascaradas por cobranças supostamente não reembolsáveis.
Registro esta reclamação para alertar outros consumidores e exigir a devolução integral dos R$ 4.500,00 indevidamente retidos. Caso não haja solução administrativa, buscarei a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos.