Venda com informações divergentes dentro do Hotel Nacional e negativa indevida de reembolso

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/03/2026 às 08:58
ID: 244369525
Estive hospedado no Hotel Nacional Rio de Janeiro para comemorar 7 anos de casamento, em um momento especial em casal. Após uma noite no hotel, fomos abordados ainda no local por uma equipe de vendas representando a empresa W 40 Empreendimentos Imobiliários LTDA (CNPJ: *****), oferecendo a aquisição de uma cota vinculada ao empreendimento.Durante a apresentação, foram destacadas informações sobre rentabilidade e vantagens financeiras, o que influenciou diretamente na nossa decisão, especialmente considerando o contexto emocional em que estávamos.No entanto, ao analisar o contrato posteriormente, verificamos que tais informações não estão devidamente formalizadas, caracterizando divergência entre a oferta apresentada e o que foi efetivamente contratado. Ressalto que possuo registro em áudio comprovando as informações fornecidas no momento da venda.Ao solicitar o cancelamento, fomos informados de que não há qualquer valor a ser devolvido, sob a justificativa de que a contratação ocorreu dentro do estabelecimento e com base na retenção da corretagem.Entretanto, essa abordagem desconsidera pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação clara e à possível existência de vício na contratação. Não se trata apenas de arrependimento, mas de uma decisão tomada com base em informações que não se confirmam no contrato.Dessa forma, solicito que o Hotel Nacional Rio de Janeiro apure a atuação da empresa W 40 Empreendimentos Imobiliários LTDA dentro de suas dependências e intervenha para que haja uma solução justa, com a devida revisão dos valores pagos.Caso não haja retorno satisfatório, o caso será encaminhado aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 15:38
Olá, Igor!
Antes de tudo, agradeço por compartilhar a sua experiência conosco e por nos permitir analisar cuidadosamente o seu relato.
Igor, compreendo que toda a situação tenha gerado insatisfação e lamento sinceramente que a sua percepção sobre a negociação não tenha sido positiva. Entendo que esse tipo de experiência pode causar frustração, principalmente quando as expectativas em relação ao produto adquirido não são atendidas da forma esperada.
Realizamos uma análise detalhada da documentação e das informações disponíveis sobre a sua aquisição. Constatamos que a cota de multipropriedade foi adquirida presencialmente, nas dependências do estabelecimento comercial, com a formalização do contrato e assinatura dos documentos pertinentes.
Nesse contexto, é importante esclarecer que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras efetuadas pela internet, telefone ou em domicílio. Como a contratação da sua cota ocorreu presencialmente, dentro do estabelecimento, esse dispositivo legal não se aplica ao presente caso.
Em relação ao pedido de restituição da comissão de corretagem, verificamos que não há previsão contratual ou fundamento legal que autorize o estorno desse valor nas circunstâncias apresentadas, razão pela qual não é possível atender à solicitação.
Igor, também analisamos atentamente os demais apontamentos apresentados por você durante a manifestação. Lamentamos sinceramente que essa tenha sido a percepção da sua experiência e sentimos muito por qualquer desconforto ou transtorno que possa ter vivenciado durante o atendimento ou no decorrer da negociação. Contudo, as situações relatadas envolvem circunstâncias que não podem ser confirmadas por meio dos registros e documentos disponíveis, o que impossibilita que sejam validadas objetivamente durante a análise.
Reforço, Igor, que o Hotel Nacional Rio de Janeiro busca conduzir todos os seus processos com transparência, respeito aos consumidores e observância da legislação vigente. Assim, diante da documentação analisada e das condições contratuais firmadas entre as partes, mantemos o entendimento de que não há fundamento para a restituição dos valores referentes à comissão de corretagem.
Lamento que, nesta oportunidade, não possamos apresentar uma solução diferente daquela esperada por você. Ainda assim, agradeço pelo tempo dedicado em compartilhar sua manifestação, pois ela contribui para a avaliação e aprimoramento contínuo dos nossos processos.
Permaneço à disposição caso deseje quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Gabriel
Analista – Reclame Aqui
Hotel Nacional Rio de Janeiro