Em réplica

Cancelamento de reserva de hotel devido a gravidez e solicitação de reembolso integral.

Hotel Vilamar Copacabana

cidade: Montes Claros

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CANCELAMENTO E SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL

À Riale Vilamar Copacabana Hotel

Setor de Reservas

Assunto: Cancelamento por fato superveniente de saúde e solicitação de reembolso integral Reserva n *****

Prezados,

Eu, *****, juntamente com *****, na condição de consumidores e hóspedes da Reserva n *****, venho, por meio desta, comunicar formalmente o cancelamento da hospedagem prevista para o período de 15/09/2026 a 20/09/2026, no valor total de R$ 2.037,00, já integralmente pago.

O cancelamento não decorre de mera desistência ou conveniência pessoal.

Após a contratação da hospedagem, sobreveio intercorrência/condição gestacional que exige cuidados e acompanhamento médico, impossibilitando Railda Martins de Souza, que está grávida, de realizar a viagem e utilizar a hospedagem contratada.

Em razão dessa circunstância, Kennedy Vieira Leles também não poderá realizar a viagem, pois necessita acompanhá-la e prestar-lhe o necessário suporte, sendo, portanto, impossível a utilização da hospedagem pelo casal.

Trata-se de fato superveniente, involuntário e alheio à vontade dos consumidores, relacionado à saúde e à gestação, circunstância que tornou inviável a realização da viagem nas condições originalmente planejadas.

DO DIREITO DO CONSUMIDOR

A relação estabelecida entre as partes é uma relação de consumo, estando a contratação de hospedagem submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990.

O art. 6, inciso I, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança. O inciso V do mesmo artigo assegura a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

O art. 47 do CDC determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

Ainda, o art. 51, inciso IV, do CDC estabelece a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Dessa forma, embora a confirmação da reserva indique a modalidade não reembolsável, tal disposição não deve ser analisada de maneira absoluta diante de uma circunstância superveniente de saúde, especialmente considerando que o serviço ainda não foi iniciado e que os consumidores comunicam o cancelamento antes da data de check-in.

A manutenção da retenção integral de R$ 2.037,00, diante de uma impossibilidade superveniente e involuntária de utilização do serviço, merece, portanto, ser revista à luz dos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, razoabilidade e proteção do consumidor.

DO PEDIDO

Diante do exposto, REQUEREMOS FORMALMENTE:

1. O imediato cancelamento da Reserva n *****, sem cobrança de multa;

2. O reembolso integral do valor de R$ 2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais), já pago pela hospedagem;

3. Que o reembolso seja realizado pelo mesmo meio utilizado para o pagamento ou conforme procedimento informado pelo estabelecimento;

4. O envio de confirmação por escrito do cancelamento e do processamento do reembolso;

5. Caso o estabelecimento entenda pelo não acolhimento do pedido, requeremos que seja apresentada resposta formal e fundamentada, indicando expressamente a cláusula contratual utilizada para justificar a retenção do valor e os respectivos fundamentos jurídicos.

Ressaltamos que o cancelamento está sendo comunicado antes do início da hospedagem, possibilitando ao estabelecimento, inclusive, a adoção das medidas necessárias para disponibilizar novamente a acomodação para comercialização.

A presente solicitação busca solucionar a questão de forma amigável e extrajudicial, preservando os direitos de ambas as partes e observando os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual, razoabilidade e proteção do consumidor.

Na hipótese de negativa injustificada ou ausência de solução, ficam desde já ressalvados os direitos dos consumidores de registrar reclamação perante o PROCON, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes, bem como de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para discutir a retenção do valor pago.

Solicitamos resposta por escrito com a maior brevidade possível.

Atenciosamente,

*****

*****

Reserva: *****

Período: 15/09/2026 a 20/09/2026

Valor pago: R$ 2.037,00

Motivo: Intercorrência/condição gestacional que exige cuidados e acompanhamento médico.

Contato *****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Hotel Vilamar Copacabana respondeu

    15/09/2026 às 13:28

    Sr Kennedy

    Boa tarde

    Conforme contato realizado com nosso Departamento de Reservas por e-mail, permanecemos no aguardo do envio do laudo médico que corrobore os relatos referentes às restrições, recomendações e orientações médicas mencionadas.

    Após o recebimento da documentação, poderemos realizar a devida análise quanto à possibilidade de cancelamento da reserva sem ônus.

  2. Consumidor respondeu

    15/09/2026 às 18:11

    Foi enviado ao Vilamar Hotel Copacabana o exame que comprova a gestação de *****. Em razão das condições normais da gestação, como enjoos, tonturas, pressão baixa e sensação de desmaio, ela não está em condições de realizar a viagem neste momento.

    Por esse motivo, a viagem também fica impossibilitada para mim, *****, pois necessito acompanhá-la e prestar o devido apoio durante esse período.

    Até o momento, porém, não recebi o reembolso e também não tive nenhum contato ou retorno do hotel sobre a situação.

  3. Hotel Vilamar Copacabana respondeu

    16/09/2026 às 12:31

    Boa tarde!

    Conforme a ultrassonografia encaminhada ao hotel e devidamente laudada pela médica responsável, os documentos médicos apresentados até o momento não indicam qualquer restrição, condição especial ou recomendação médica que impossibilite a realização da viagem. Ao contrário, o laudo relata uma boa evolução do quadro.

    Dessa forma, com base nas informações e nos documentos apresentados, não identificamos, até o momento, justificativa médica que caracterize a impossibilidade de viagem.

    Caso seja apresentado novo laudo médico atualizado que comprove uma condição clínica incompatível com a realização da viagem, a situação poderá ser reavaliada mediante a análise da nova documentação.

    Assim, considerando os documentos disponíveis até o momento, a cobrança prevista será mantida.