Devolução de pagamento de diárias por motivo de óbito do hospede

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Rio de Janeiro - RJ

22/12/2022 às 17:10

ID: 156057021

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Sempre que vamos para Teresópolis, nos hospedamos no hotel Hotel Willisau, sendo até conhecidos pelos funcionários.
Este ano, meu marido reservou co antecedência para que passarmos o natal no referido hotel, pagando inclusive a ceia a parte.
No dia 25/11, ele (Raimundo Nonato Costa), veio a óbito de uma forma drástica. O mesmo não apresentava nenhuma patologia. O hotel foi avisado várias vezes por e-mails diferentes, enviamos a certidão de óbito comprovando o que foi relatado e pedimos a devolução do pagamento já efetuado. Depois de muitas ligações pedindo que eles nos dessem uma solução, o Hotel Willisau NEGOU devolver o pagamento. Relata que só irão devolver o valor pago pela ceia e que ficará até abril a disposição se quisermos nos hospedar lá.
Por conta das despesas que tivemos, estamos precisando do valor pago e, é do conhecimento deles, que éramos em 3 e agora vivo sozinha com minha filha. Portanto a única saída que teremos é sair do RJ, pois estamos traumatizadas, realizando tratamento psiquiátrico e psicológico e o hotel ainda tem coragem de negar um direito nosso, num momento horrível que estamos passando. Não estamos cancelando a nossa viagem simplesmente por não querermos mais, mas por um motivo de falecimento.
Reitero, estamos precisando muito do que foi pago e cheguei até a pedir que o dinheiro fosse depositado na minha conta corrente, uma vez que o cartão dele já foi cancelado.
É essa a consideração que o Hotel Willisau tem com seus hóspedes fiéis ?
Existe pior motivo de um cancelamento de uma viagem do que um óbito?
Aguardo uma retratação do hotel e a devolução do que foi pago. Eles n~]ao terão nenhum prejuízo, uma vez que foram logo avisados e já devem estar com o quarto ocupado, mas eu e minha filha, não voltaremos mais lá, uma vez que sairemos do RJ estamos precisando do dinheiro diante de todas as despesas que tivemos.
Espero que tudo seja resolvido amigavelmente e com consideração e compaixão diante dos acontecimentos.

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Resposta da empresa

26/12/2022 às 17:49

Prezada Sra. Angela, boa tarde!

Reiteramos nossos pêsames.

Cumpre destacar que não houve manifestação de sua parte a nossa mensagem remetida em 12/12/*******, que se deu em resposta à solicitação de reembolso feita em 11/12, que consta no único e-mail remetido pela senhora a respeito dessa questão. Não há mensagens entre os dias 25/11 e 10/12 comunicando o falecimento do titular da reserva e pedindo cancelamento dela.

Já lhe enviamos e-mail comprovando que NÃO ocorreu reserva em substituição à mencionada pela senhora.

Haja vista o relatado falecimento, direitos e obrigações são repassados ao espólio, que será representado, via de regra, por inventariante nomeado pelo juízo competente. Neste sentido, registre-se que os efeitos do negócio transacionado, entre o titular da reserva e este estabelecimento, não cessam em razão do óbito do contratante.

De qualquer forma, foi efetivado estorno de cobranças efetivadas no cartão fornecido para pagamento da reserva e ceia, em plena consonância com as políticas de reserva que, ressalte-se, foram prévia e expressamente informadas. Inexiste previsão legal para demandar reembolsos, em espécie ou via depósito bancário, quando se trata de despesas feitas via cartão de crédito. Outrossim, em face do óbito do titular da reserva, questões legais impedem que o reembolso seja de outra forma. Lembramos que, pelas regras da administradora/banco emissor do cartão, estas operações de estorno poderão aparecer em até três faturas.

Cordialmente,
Marcello Jansen
HOTEL WILLISAU