O que aconteceu
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HS Consórcios respondeu
26/10/2026 às 14:27
Olá, Demerval. Tudo bem?
Compreendemos o apontamento apresentado e esclarecemos que a demanda já foi devidamente tratada e resolvida diretamente com você, ocasião em que foram prestados os esclarecimentos pertinentes.
Ressaltamos que a contemplação em consórcio não possui prazo determinado ou garantido, uma vez que ocorre exclusivamente por meio das modalidades previstas no contrato e no Regulamento Geral, mediante sorteio ou lance, conforme as regras aplicáveis ao grupo.
Dessa forma, não é possível assegurar previamente quando ocorrerá a contemplação, tendo em vista que o resultado depende das condições e dos procedimentos próprios de cada assembleia.
A relação estabelecida entre o consorciado e a administradora é regida pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), pelo contrato de adesão e pelo Regulamento Geral do Consórcio, que estabelecem as regras aplicáveis à contemplação.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Vitória | Reclame Aqui – HS Consórcios.