Respondida

Não querem me devolver o valor da cota de consórcio cancelada

HS Consórcios

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Tenho uma cota de consórcio da HS consórcios que coloquei em anexo, ela fiz em Agosto de 2023, e por problemas financeiros atuais, tive que cancelar ela em abril de 2026, agora não querem me devolver o valor, descontando a taxa de administração, que sei que realmente é de direito deles, eles ficarem com essa parte do valor. Estou com sérios problemas financeiros e preciso desse dinheiro para aliviar minhas contas e minha cabeça, faz muita diferença esse valor hoje. Já tive outras duas cartas que contemplaram pela empresa e essa é a terceira, mas não pude mais pagar. Hoje vejo como melhor momento receber esse dinheiro para quitar parte das minhas contas e conseguir me organizar, se for pesquisado meu cpf será visto os empréstimos que tenho e as dívidas, estou preso em um limbo de contas e preciso me reerguer. Já tentei contato com a empresa, mas não dão a opção de devolução, nem de negociação, com um prazo excessivamente longo para devolução sendo só para fevereiro de 2040. Já aceitei perder uma parte do valor, mas R$13 mil que eu teria que receber faz muita diferença para mim. Não quero fazer coisa errada, mas estou entrando em uma zona de desespero que já nem tô conseguindo distinguir o certo do errado. Estou tentando nos canais possíveis para conseguir a ajuda que preciso. Agradeço.

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Interações da reclamação

  1. HS Consórcios respondeu

    22/10/2026 às 14:56

    Olá, Tarso! Tudo bem?

    Agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação e prestar os esclarecimentos sobre a situação apresentada.

    Conforme conversamos em atendimento privado, entendemos que você busca uma alternativa para receber valores relacionados à sua cota. Por isso, verificamos a possibilidade de auxiliá-lo na busca por um interessado, e o corretor se colocou à disposição para apoiar essa tentativa de negociação.

    Inicialmente, foi indicado o valor como referência para uma possível negociação. No entanto, ainda é necessário verificar se há interessados e se as condições propostas poderão ser acordadas. Ressaltamos que essa possibilidade depende da existência de um comprador e não representa garantia de venda ou de recebimento imediato do valor.

    Quanto à restituição decorrente do cancelamento da cota, esclarecemos que o item 41 e seus subitens do Regulamento Geral da HS Consórcios, em conformidade com os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), estabelecem as condições aplicáveis à devolução dos valores pagos ao fundo comum pelo consorciado excluído. A restituição ocorre mediante contemplação da cota excluída por sorteio ou, caso não aconteça antes, conforme as regras aplicáveis ao encerramento do grupo.

    Dessa forma, a busca por um possível comprador está sendo considerada como uma alternativa, sem substituir as regras contratuais e legais que disciplinam a restituição da cota cancelada.

    Seguiremos acompanhando essa possibilidade junto ao corretor e, caso haja interessados ou alguma atualização relevante, entraremos em contato para informar os próximos passos.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    João | Reclame AQUI - HS Consórcios