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HS Consórcios respondeu
22/10/2026 às 14:56
Olá, Tarso! Tudo bem?
Agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação e prestar os esclarecimentos sobre a situação apresentada.
Conforme conversamos em atendimento privado, entendemos que você busca uma alternativa para receber valores relacionados à sua cota. Por isso, verificamos a possibilidade de auxiliá-lo na busca por um interessado, e o corretor se colocou à disposição para apoiar essa tentativa de negociação.
Inicialmente, foi indicado o valor como referência para uma possível negociação. No entanto, ainda é necessário verificar se há interessados e se as condições propostas poderão ser acordadas. Ressaltamos que essa possibilidade depende da existência de um comprador e não representa garantia de venda ou de recebimento imediato do valor.
Quanto à restituição decorrente do cancelamento da cota, esclarecemos que o item 41 e seus subitens do Regulamento Geral da HS Consórcios, em conformidade com os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), estabelecem as condições aplicáveis à devolução dos valores pagos ao fundo comum pelo consorciado excluído. A restituição ocorre mediante contemplação da cota excluída por sorteio ou, caso não aconteça antes, conforme as regras aplicáveis ao encerramento do grupo.
Dessa forma, a busca por um possível comprador está sendo considerada como uma alternativa, sem substituir as regras contratuais e legais que disciplinam a restituição da cota cancelada.
Seguiremos acompanhando essa possibilidade junto ao corretor e, caso haja interessados ou alguma atualização relevante, entraremos em contato para informar os próximos passos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
João | Reclame AQUI - HS Consórcios