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HS Consórcios respondeu
16/10/2026 às 12:01
Olá, Edson! Tudo bem?
Aqui é o João, responsável pelo atendimento da HS Consórcios no Reclame AQUI.
Agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação e prestar os devidos esclarecimentos.
Conforme conversamos em atendimento privado, a restituição dos valores pagos por consorciados excluídos está prevista na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e no Regulamento Geral dos grupos.
Após a exclusão da cota, o consorciado continua participando dos sorteios mensais destinados aos excluídos, realizados com base nos resultados da Loteria Federal. Caso não seja contemplado durante a vigência do grupo, a restituição ocorre após o encerramento, conforme as condições contratuais aplicáveis.
Quanto ao valor a ser restituído, são consideradas as regras previstas no contrato, incluindo a cláusula penal de 35% sobre o valor da restituição, além das disposições relativas à taxa de administração e ao fundo de reserva, conforme aplicáveis à cota.
Dessa forma, não é possível antecipar a devolução fora das hipóteses previstas, pois o ressarcimento depende da contemplação por sorteio ou do encerramento do grupo.
Permanecemos à disposição para verificar as informações específicas de cada contrato e esclarecer eventuais dúvidas sobre a situação das cotas e as condições de restituição.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a prestação de informações claras sobre os procedimentos previstos na legislação e nos contratos de consórcio.
Atenciosamente,
João | Reclame AQUI - HS Consórcios