O que aconteceu
Fui cliente da Hubtel Telecom por aproximadamente dois anos, período em que sempre reconheci e atestei a qualidade do serviço prestado. No entanto, o encerramento do nosso vínculo contratual vem gerando transtornos desproporcionais e injustificáveis.
Precisei me mudar para o condomínio Total Ville 5, local onde a empresa não possui cobertura de atendimento. Ao solicitar o cancelamento, fui surpreendido pela exigência do pagamento de multa rescisória, ignorando o fato de que a interrupção do serviço ocorreu unicamente por incapacidade técnica da própria operadora em fornecer sinal no meu novo endereço.
Para piorar a situação, a Hubtel negativou meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Atualmente, estou tentando renegociar o débito para quitar minhas pendências de forma amigável. Existe uma mensalidade pendente que reconheço ser possível de pagamento, desde que devidamente conferida e ajustada a um valor justo. No entanto, considero totalmente abusiva a cobrança de multa contratual e do valor total de cerca de R$ 200,00, visto que a impossibilidade de manutenção do contrato partiu da falta de infraestrutura da empresa no local.
Segunda a jurisprudência do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento da Anatel, a cobrança de multa por fidelidade é indevida quando o cancelamento ocorre por falta de cobertura técnica da prestadora no novo endereço do assinante.