O que aconteceu
Venho registrar uma grave falha na prestação de serviços e descumprimento
contratual por parte das empresas Humana Saúde e Qualicorp. Minha filha, Nathália
Carvalho Torres Santana, necessitou de atendimento odontológico de urgência para a
realização de um canal devido a fortes dores de dente. Contudo, fomos surpreendidos na
clínica credenciada com a informação de que o procedimento não poderia ser realizado,
pois o plano odontológico constava como cancelado. Ressalto que o plano por adesão
coletivo encontra-se rigorosamente adimplido, sem qualquer pendência financeira.
Diante do absurdo, iniciou-se um exaustivo impasse entre as empresas. A Qualicorp
alegou que a culpa era da Humana Saúde. Três dias depois, compareci presencialmente
com minha esposa à sede da Humana Saúde, onde fomos informados de que o
cancelamento partiu da Qualicorp. Posteriormente, a própria Ouvidoria da administradora
admitiu por escrito em conversas das quais possuo capturas de tela que o
cancelamento foi efetuado de forma errônea pela Humana Saúde.
Juridicamente, a conduta de ambas configura prática abusiva. Conforme o artigo 14
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde de forma objetiva
pelos defeitos na prestação dos serviços. Além disso, o artigo 7, parágrafo único do CDC
estabelece a responsabilidade solidária entre a administradora e a operadora, tornando
ilegal o repasse mútuo de culpa enquanto a beneficiária fica desamparada. O
cancelamento unilateral sem aviso prévio e com as mensalidades quitadas afronta a boafé objetiva e as normas da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), agravado
pelo fato de se tratar de recusa em atendimento de urgência.
Exijo a reativação imediata do plano de minha filha Nathália Carvalho Torres Santana,
sem carências, e a autorização urgente para o procedimento de canal. Caso o problema
não seja solucionado com máxima brevidade, adotarei as medidas judiciais cabíveis por
danos morais e materiais, além de formalizar denúncia junto à ANS.