Cobrança indevida, descumprimento da oferta e negativa de solução

Não respondida
Amargosa - BA
09/07/2026 às 20:35
ID: 253537577
Prezados,
Venho reiterar minha reclamação em razão da cobrança indevida realizada por essa plataforma e da ausência de solução por parte da empresa, mesmo após contato anterior.
Há cerca de seis meses, essa plataforma disponibilizou em minha conta uma oferta de 7 dias gratuitos. Confiando na oferta apresentada, realizei a assinatura acreditando que teria acesso ao período gratuito anunciado.
Contudo, imediatamente após a contratação, fui surpreendida com a cobrança do valor correspondente ao plano anual, sob a alegação de que eu já havia utilizado um período de teste gratuito em momento anterior. Entretanto, essa restrição jamais foi informada de forma clara, prévia e ostensiva antes da contratação, sendo comunicada apenas após a efetivação da cobrança.
A oferta apresentada pela empresa induziu-me a acreditar que eu poderia usufruir novamente do período gratuito. Em razão da ausência de informação sobre a limitação da oferta, fui induzida a erro, efetuando uma contratação que não teria realizado caso a restrição tivesse sido informada de forma transparente. Assim, a conduta da empresa configurou prática contrária ao dever de boa-fé e ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na ocasião, entrei em contato com o atendimento da empresa para buscar uma solução amigável. Apesar de ter explicado toda a situação e demonstrado que a restrição não havia sido informada antes da contratação, a empresa recusou-se a solucionar o problema, mantendo a cobrança e negando o meu pedido de estorno e de cumprimento da oferta anunciada.
Essa conduta viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), dentre eles:
- Art. 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva;
- Art. 30, segundo o qual toda oferta obriga o fornecedor ao seu cumprimento;
- Art. 31, que determina que todas as condições e restrições da oferta sejam apresentadas de forma clara e precisa;
- Art. 37, 1, que considera enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive por omissão de informação essencial;
- Art. 39, inciso IV, que proíbe ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou da falta de conhecimento do consumidor para impor vantagens indevidas;
- Art. 42, parágrafo único, caso seja reconhecida a cobrança indevida.
A empresa teve a oportunidade de resolver a questão de forma administrativa, mas optou por negar uma solução, obrigando-me a buscar a tutela dos órgãos de defesa do consumidor.
Diante disso, solicito:
1. O reconhecimento da falha na prestação do serviço;
2. O cancelamento da cobrança indevida;
3. O estorno integral do valor pago, com a aplicação das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, se cabíveis;
4. O envio de resposta formal contendo a solução definitiva para o caso.
Na ausência de resolução, adotarei as medidas cabíveis perante o Procon, a plataforma Consumidor.gov.br e o Juizado Especial Cível, buscando a reparação integral dos prejuízos sofridos, em razão da violação dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.