O que aconteceu
Cobranças indevidas após bloqueio do plano semestral - Contrato não segue o CDC
ontratei um plano semestral da IAGENTE, com duração de 6 meses.
Após um atraso no pagamento, a empresa bloqueou meu acesso ao serviço. Desde então, não consegui mais utilizar o plano e não efetuei nenhum pagamento adicional, pois não consegui usar o serviço de envio de e-mail.
Mesmo após o bloqueio, a IAGENTE continuou gerando cobranças referentes ao período posterior e enviou uma carta ameaçando incluir meu nome no Serasa.
A empresa está aplicando o contrato de forma abusiva: interrompeu a prestação do serviço, mas continua exigindo o pagamento integral dos períodos em que não disponibilizou o acesso. Uma cláusula que permita essa cobrança coloca o consumidor em desvantagem exagerada e é incompatível com a boa-fé, conforme o art. 51, IV e 1, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, exigir pagamento por um serviço que deixou de ser prestado pode configurar vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC. Portanto, não reconheço como legítimas as cobranças posteriores ao bloqueio nem aceito a ameaça de negativação por esses valores.
Solicito:
o cancelamento imediato das cobranças posteriores ao bloqueio;
o encerramento do plano sem cobrança dos períodos não utilizados;
a suspensão de qualquer procedimento de negativação;
a retirada de eventual solicitação enviada ao Serasa;
a confirmação por escrito de que meu nome não será negativado por esses valores.
Caso a empresa não cancele as cobranças, encaminharei o caso ao Consumidor.gov.br e ao Procon, com cópia do contrato, das cobranças, da carta do Serasa e dos registros que comprovam o bloqueio do serviço.
A cobrança não é válida apenas porque consta no contrato: cláusulas abusivas podem ser nulas quando impõem obrigação excessiva ou colocam o consumidor em desvantagem exagerada. O Procon também identifica como abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva e reconhece a nulidade de cláusulas incompatíveis com a boa-fé.
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4Interações da reclamação
iagente respondeu
15/09/2026 às 17:40
Prezado, Luis Gustavo,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos levantados com base nos registros de sua conta e nos Termos de Uso aceitos em *****, no momento da contratação do plano IAGENTEsmtp.
Sobre a origem das cobranças em aberto.
O plano contratado funciona no modelo pós-pago: conforme a Cláusula 13 do Termo de Uso, os serviços utilizados em um mês são faturados e cobrados no mês subsequente. Verificamos que as duas mensalidades em aberto na sua conta não se referem a período posterior ao bloqueio, mas sim a e-mails efetivamente enviados e entregues pela plataforma:
- Mensalidade vencida em 10/11/2025: refere-se aos 16.408 e-mails enviados em outubro/2025;
- Mensalidade vencida em 10/12/2025: refere-se aos 9.059 e-mails enviados em novembro/2025.
Ou seja, os valores cobrados correspondem a serviço já prestado e utilizado por você, e não a período em que o acesso esteve bloqueado. O bloqueio da conta ocorreu somente após o 7 dia de atraso no pagamento dessas faturas, conforme previsto na Cláusula 17, inciso iii, do Termo de Uso, ou seja, é consequência do não pagamento, e não a causa da cobrança.
Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Os artigos 51, IV, e 39, V, do CDC vedam a cobrança de vantagem manifestamente excessiva ou o desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor, o que pressupõe cobrança por serviço não prestado. Não é o caso aqui: as faturas contestadas correspondem exatamente ao volume de envios realizados e confirmados nos relatórios da plataforma, dentro da franquia mensal contratada (25 mil envios/mês por R$ 139,00), sem nenhum valor excedente cobrado. Não há, portanto, cobrança por período sem prestação de serviço.
Esclarecemos também que a mensalidade é devida independentemente da utilização total da franquia contratada, conforme a Cláusula 10, inciso II, do Termo de Uso, regra amplamente adotada em contratos de disponibilização de plataforma (SaaS), pois o objeto contratado é a disponibilidade do serviço, e não apenas o volume enviado.
Sobre o encerramento do plano.
Informamos que sua conta já foi cancelada, respeitando a permanência mínima de 6 (seis) meses prevista na Cláusula 20 do Termo de Uso e no e-mail de ativação enviado na contratação (04/06/2025). A última fatura gerada, vencida em 10/12/2025, refere-se aos envios de novembro/2025 e coincide exatamente com o fechamento do 6 mês de contrato. Não há nenhuma cobrança adicional após essa data, nem qualquer valor sendo exigido por período posterior ao encerramento ou ao bloqueio.
Sobre a notificação de negativação.
A comunicação sobre eventual inclusão em órgãos de proteção ao crédito segue a Cláusula 17, inciso v, do Termo de Uso, que você aceitou na contratação, e refere-se exclusivamente às duas faturas vencidas e não pagas relativas a serviço efetivamente prestado (outubro e novembro/2025), conforme detalhado acima. Não há, portanto, negativação ou cobrança relacionada a período sem prestação de serviço.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e buscar uma solução extrajudicial, conforme prevê a Cláusula 87 do Termo de Uso.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica IAGENTE.
Consumidor respondeu
16/09/2026 às 09:35
A resposta da empresa não tem nenhum sentido. Como eu poderia enviar e-mails com a conta bloqueada? O CDC é claro, mas agora enviarei a notificação extra judicial antes de enviar a reclamação ao procon.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Atendimento ruim, cobranças indevidas, suporte ruim, pós vendas ruim, site confuso. Paguem mais caro, mas evitem dor de cabeça.
Resposta final da empresa
16/09/2026 às 14:44
Prezado, Luis Gustavo.
Entendemos sua manifestação e acreditamos que houve um equívoco quanto à cronologia dos acontecimentos.
Conforme os registros da plataforma, sua conta permaneceu ativa durante os meses de outubro e novembro de 2025, período em que foram realizados envios de 16.408 e-mails e 9.059 e-mails, respectivamente, com geração dos respectivos relatórios de entrega.
O bloqueio da conta não ocorreu antes desses envios, mas sim posteriormente, em razão da inadimplência das faturas correspondentes aos serviços já utilizados, conforme previsto nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação.
Assim, as cobranças contestadas não se referem a um período em que a conta estava bloqueada ou indisponível, mas sim aos serviços efetivamente prestados enquanto a plataforma permanecia ativa e operacional.
Reforçamos que, em nossa resposta anterior, apresentamos de forma detalhada a origem de cada uma das faturas, indicando o período de utilização correspondente. Até o momento, não identificamos qualquer elemento que demonstre divergência entre os registros operacionais da plataforma e os valores cobrados.
Permanecemos integralmente à disposição para fornecer, pelos canais oficiais de atendimento, os relatórios de utilização e demais evidências técnicas que comprovam os envios realizados, caso entenda necessário.
A IAGENTE permanece aberta ao diálogo e à busca de uma solução amigável, sempre pautada na transparência, na boa-fé e no cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes.
Departamento Jurídico | IAGENTE