Respondida

Abuso e excesso de formalismo da banca IAN - Inovação de justificativa e recusa em aceitar correção no recurso

IAN Concursos

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Estou inscrita no Concurso Público da Prefeitura de Queimados (Edital n 01/2026), organizado pelo Instituto IAN, e estou a enfrentar uma situação revoltante com o meu pedido de isenção da taxa de inscrição.

Sou inscrita no CadÚnico e encontro-me desempregada, cumprindo todos os requisitos de vulnerabilidade financeira. Na análise preliminar do pedido de isenção, a banca indeferiu o meu pedido sob a única alegação de que a Declaração de Hipossuficiência não estava redigida integralmente de próprio punho.

No prazo legal de recurso, enviei a nova declaração escrita exatamente à mão, com o único objetivo de sanar o erro formal que a própria banca havia apontado.

Contudo, para a minha surpresa, no resultado final dos recursos, a banca ignorou completamente o documento correto que enviei e usou uma justificativa totalmente nova para manter o indeferimento: alegaram que o edital proíbe o acréscimo ou alteração de documentos na fase recursal.

Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito com o candidato! Para que serve a fase de recurso se não for para corrigir uma falha documental apontada pela própria organizadora? A banca inova na fundamentação na etapa final para impedir que candidatos de baixa renda tenham acesso ao direito à isenção, incorrendo em evidente excesso de formalismo.

Exijo uma revisão imediata desta decisão arbitrária e a regularização da minha isenção antes do término das inscrições.

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Interações da reclamação

  1. IAN Concursos respondeu

    07/10/2026 às 08:36

    Em atenção à reclamação apresentada, o Instituto de Avaliação Nacional IAN esclarece que o indeferimento do pedido de isenção observou estritamente as regras estabelecidas no Edital de Abertura n 01/2026, aplicáveis indistintamente a todos os candidatos, em respeito à isonomia e à vinculação ao edital.

    O item 4.1.2 estabelece que o candidato deveria ler atentamente o edital e certificar-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos, enquanto o item 4.1.11 atribui ao candidato a responsabilidade pelas informações e documentos apresentados.

    Especificamente quanto à isenção, o item 4.4.3 exige a apresentação da Declaração de Hipossuficiência Financeira redigida de próprio punho. O próprio modelo previsto no item 4.4.3.4 estabelece que o descumprimento dessa exigência implica indeferimento automático do pedido.

    Ressalta-se, ainda, que o item 4.4.3.2 determina expressamente que, após a realização do pedido de isenção, não serão aceitos acréscimos ou alterações de documentos ou informações. Da mesma forma, o item 12.7 estabelece que, nos recursos contra o indeferimento da isenção, não é permitida a apresentação de documentos ou informações complementares, nem a substituição de documentos.

    Assim, o recurso não constitui nova oportunidade para corrigir ou complementar a documentação apresentada originalmente, mas instrumento destinado à contestação da análise realizada sobre os documentos regularmente apresentados no prazo próprio. A aceitação de nova documentação somente na fase recursal representaria tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos que observaram as exigências no período estabelecido.

    Dessa forma, a declaração manuscrita apresentada posteriormente não poderia ser utilizada para sanar a irregularidade existente no pedido original, em razão das regras expressamente previstas nos itens 4.4.3.2 e 12.7 do edital.

    Por fim, o item 12.3.9 estabelece a Banca Examinadora como última instância recursal, e o item 12.5 veda expressamente a revisão de recurso ou recurso do recurso.

    Diante do exposto, não se verifica irregularidade na manutenção do indeferimento, uma vez que a decisão observou as disposições expressas do Edital de Abertura n 01/2026, aplicadas de forma uniforme aos candidatos.

    Atenciosamente,