O que aconteceu
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4Interações da reclamação
IAN Concursos respondeu
07/10/2026 às 08:39
Em atenção à reclamação apresentada, o Instituto de Avaliação Nacional IAN esclarece que o indeferimento do pedido de isenção observou as regras expressamente estabelecidas no Edital de Abertura n 01/2026, aplicáveis igualmente a todos os candidatos.
O item 4.4.3, alínea c, determinou expressamente que a Declaração de Hipossuficiência Financeira deveria ser redigida de próprio punho. O próprio modelo constante do item 4.4.3.4 estabelece que o descumprimento dessa exigência implicaria o indeferimento automático do pedido.
Além disso, o item 4.4.3.2 dispõe expressamente que, após a realização do pedido de isenção, não seriam aceitos acréscimos ou alterações de documentos ou informações. O item 4.4.6 também prevê o indeferimento automático diante do não cumprimento das regras estabelecidas para a solicitação.
Quanto ao recurso, o Edital assegurou ao candidato o direito de contestar o indeferimento, conforme item 4.4.8.5, mas o item 12.7 estabelece que, nos recursos contra o indeferimento da isenção, não é permitida a apresentação de documentos complementares ou a substituição daqueles anteriormente apresentados.
Assim, o recurso não constitui nova oportunidade para corrigir ou complementar a documentação apresentada no pedido original. A declaração manuscrita apresentada somente na fase recursal não poderia, portanto, ser considerada para sanar a irregularidade existente no pedido inicial.
A aplicação dessa regra não decorre de exigência criada posteriormente pela banca, mas de condição expressamente prevista no edital e que deve ser observada de forma uniforme por todos os candidatos, justamente para preservar a isonomia e a igualdade de tratamento no certame.
Dessa forma, não se verifica irregularidade na manutenção do indeferimento, que ocorreu em conformidade com as regras previamente estabelecidas no Edital de Abertura n 01/2026.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 08:48
O fato de estar em edital não faz com que deixe de ser o excesso de formalidade sendo um vício totalmente sanavel inclusive visto assim por tribunais recentemente e é simples manter a isonomia todos que cometeram mesmo erro de enviar documento impresso seria alcançados com deferimento de sua isenção pois também enviaram documentos só que com vício de forma ... se em um processo administrativo deve- se evitar excesso de formalidade e mandar corrigir documentos caso necessário como em uma inscrição de concurso ( algo mais simples) não se admite correção de documentos em recurso pra que serve então um recurso? Somente pra dizer : não concordo com a banca . Respeitosamente a banca deveria revisar o pedido de todos candidatos que assim fizeram uma coisa é candidato não enviar documento outra é enviar o documento porém com vício na forma a banca sabe muito bem disso !