Reclamação não resolvida

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Bacabal - MA

21/12/2024 às 20:29

ID: 205363727

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Em agosto minha esposa fez uma reserva no hotel referido para a virada (do dia 29/12 a 01/01), escolhemos um quarto de ******* e efetuei o pagamento de ******* reais, mas quando deu em outubro tivemos alguns problemas entrei em contato para cancelar a reserva e pedir a restituição do valor, no entanto mesmo faltando 2 meses para o mês de dezembro o valor não foi restituído integralmente, pois à política do hotel é não reembolsar, eles me deram 50% do valor que paguei em crédito, para ser usado no próprio hotel, primeiro haviam falado que esse beneficio seria válido por um ano e ao final que ele teria validade de apenas seis meses.
******* que nos termos do artigo 51 inciso IV cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em grande desvantagem são proibidas, além disso o tribunal entende que a retenção de 50% do valor só é cabível se o cancelamento estiver muito próximo da data. Veja-se:

RESERVA EM HOTEL. JAPÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO DE 50% DO VALOR. MULTA ESCALONADA A DEPENDER DA DATA DO PEDIDO SER MAIS OU MENOS PRÓXIMA À DATA DA HOSPEDAGEM. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. O escalonamento da multa compensatória pela desistência do pedido por parte do consumidor é lícito. Precedentes, inclusive em ação civil pública. 2. Direito de arrependimento do consumidor que não é absoluto, sob pena de permitir o abuso de direito, com o que não se coaduna o direito. 3. Contratação realizada pelo consumidor sem as cautelas necessárias acerca da distância da cidade de destino que não pode ser imputada ao fornecedor. 4. Prestação dos serviços que se daria no Japão. Reserva já realizada. Cancelamento que deve seguir as normas contratuais que não são abusivas dadas as circunstâncias do caso concreto e que não violam o limite máximo do artigo *******, do Código Civil. Parâmetro que deve ser adotado em contratações de pacotes turísticos, hospedagens, voos etc. - ubi eadem ratio ibi idem ius. Precedentes. Analogia iuris. 5. Recurso inominado ao qual se dá parcial provimento, para elevar os danos morais.

(TJ-SP - RI: ************* SP 1014765-52.*******.8.26.*******, Relator: Christopher Alexander Roisin, Data de Julgamento: 25/08/*******, Sétima Turma Cível, Data de Publicação: 25/08/*******)

Portanto, conforme o entendimento do tribunal, a cobrança só seria justa se houvesse uma proximidade muito grande da data do cancelamento com a reserva, não importando a politica interna do hotel em face da legislação, sendo assim solicito que os outros 50% do valor que já havia sido pago anteriormente seja restituído.

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Consideração final do consumidor

12/09/2025 às 10:19

Nunca responderam a minha solicitação

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