Purificador de água com defeito após término da garantia e recusa de análise pelo fabricante.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Gonçalo - RJ

22/07/2026 às 14:51

ID: 254571557

Adquiri um Purificador Refrigerado DUE 127V, conforme Nota Fiscal emitida em 30/05/2025, no valor de R$ 824,00. A garantia contratual encerrou-se em 31/05/2026.

No dia de hoje, pouco tempo após o término da garantia, o equipamento apresentou defeito e o encaminhei à assistência técnica autorizada para avaliação.

Para minha surpresa, fui informado de que a assistência sequer abriria um processo de análise junto ao fabricante, alegando que o produto não possui mais a etiqueta com o número de série. Em nenhum momento removi, adulteri ou danifiquei essa identificação. O equipamento permaneceu exatamente como saiu de fábrica, sendo evidente que eventual desprendimento da etiqueta decorre de falha de fabricação, desgaste natural ou defeito na fixação, situação pela qual o consumidor não pode ser responsabilizado.

Além disso, possuo a nota fiscal de compra, que comprova a origem do produto, a data de aquisição, o modelo e o fabricante, permitindo sua identificação.

É importante destacar que um purificador de água é um bem durável, cuja expectativa de vida útil é muito superior a um ano. Não é razoável que um equipamento dessa natureza apresente defeito logo após o término da garantia contratual, tampouco que o fabricante se recuse a analisar o produto por uma circunstância que não foi causada pelo consumidor.

Nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente, e não na data do término da garantia contratual. Assim, o simples encerramento da garantia não afasta a responsabilidade do fabricante quando o defeito surge posteriormente e é incompatível com a vida útil esperada do produto.

Também merece destaque o disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária do fabricante e dos demais fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor, assegurando ao consumidor o direito de exigir a devida reparação.

Da mesma forma, o art. 4, inciso III, e o art. 6, incisos III e VI, do CDC consagram os princípios da boa-fé, da transparência, da informação adequada e da efetiva reparação dos danos sofridos pelo consumidor, princípios que não se mostram compatíveis com a simples recusa de atendimento sem qualquer análise técnica do equipamento.

Diante disso, solicito:

A abertura do processo de garantia ou de análise técnica diretamente pelo fabricante, independentemente da ausência da etiqueta do número de série, utilizando como identificação a nota fiscal e o modelo do equipamento;
A análise do defeito apresentado, considerando tratar-se de possível vício oculto em um produto durável;
Caso seja constatado defeito de fabricação, o reparo ou a substituição do produto sem custos;
Caso a empresa mantenha a negativa, que apresente resposta formal, fundamentada técnica e juridicamente, esclarecendo os motivos pelos quais entende que a ausência da etiqueta de identificação retira do consumidor seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que minha intenção é solucionar a situação de forma amigável. Entretanto, caso não haja uma solução adequada, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, para garantir o cumprimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 17:17

Olá, Renan
Boa tarde!

Em atenção ao seu contato, primeiramente gostaríamos de pedir desculpas por qualquer transtorno que tenha tido com seu produto. Saiba que você é um cliente muito importante para nós.

Foi aberto o protocolo ***** e através dele seguiremos com as tratativas, para isso entraremos em contato via WhatsApp ou e-mail, fique atento a esses meios de comunicação.

Aproveitamos para lhe informar que também estamos à disposição pelo telefone (11) 3003-6975, e-mail [email protected] e WhatsApp para qualquer esclarecimento sobre os nossos serviços ou produtos. Todos os nossos canais de atendimento ficam disponíveis no site: www.ibbl.com.br.

Tenha um excelente dia e qualquer dúvida estamos à sua total disposição!

Atenciosamente,

Maria Luisa
Cuidado ao Cliente IBBL

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 17:36


Segue, o contato da assitencia que está com o purificador: CRESTE REFRIGERAÇÃO
CRESTE-COMPANHIA DE REFRIGERACAO SANTA EDWIGES LTDA
ESTRADA CAETANO MONTEIRO, 02 - LARGO DA BATALHA
NITEROI - RJ - (21) *****