Impedimento de realizar prova final de curso TTI por alegação de não publicação de conclusão do Ensino Médio

Respondida
Ribeirão Preto - SP
27/08/2026 às 17:37
ID: 257570215
Adquiri o curso TTI desta escola em fevereiro de 2025 enviando todos os documentos solicitados para cadastro. Curso concluído, para realização da prova final, me solicitaram Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o que prontamente atendi. Para minha surpresa fui impedido de realizar a prova sob alegação de que não há publicação no Diário Oficial da minha conclusão escolar do ensino médio, ocorre que a escola onde estudei já não existe mais. Estou há meses tentando validar meus documentos junto ao IBRESP para finalizar meu curso sendo negado todas as vezes, o que vem causando prejuízo considerável visto que não posso ingressar na área para qual tanto me dediquei. VALE DIZER QUE SOU FORMADO NO ENSINO SUPERIOR PELA UNIVERSIDADE UNIBAN, que nunca questionou minha conclusão do ensino médio! Como pode uma escola não dar acesso à finalização de um simples curso de TTI??? Além dos dissabores de inúmeras tentativas de solução, venho sofrendo prejuízos financeiro incalculáveis, já que estou sendo impedido de atuar em área cuja rentabilidade é notória, sendo, aliás este um dos atrativos para venda de referido curso. Pelo exposto requeiro a imediata liberação e acesso à prova de conclusão do curso TTI ou a devolução do valor pago.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 12:16
Prezado Sr. Cleber
Lamentamos sua insatisfação e prestamos alguns esclarecimentos:
- o curso TTI é técnico regulamentado pelos órgãos educacionais e deve obedecer às legislações vigentes;
- a exigência da publicação é da Secretaria de Educação, sem a qual, não valida o diploma de TTI;
- a escola onde cursou o ensino médio teve suas atividades encerradas pelos órgãos educacionais e por este motivo a publicação não foi feita na época correta e pelo canal vigente para concluintes de 1999;
Entramos em contato com a Unidade Regional de Ensino que era responsável pela instituição e que mantém o acervo documental dos alunos do Colégio AD... e conseguimos a publicação.
Diante disso, aprovamos seu documento escolar e concedemos o prazo de 60 dias (até 28/10/2026) para que cumpra as atividades que faltam para concluir o curso, sem ônus.
Continuamos à disposição.
EQUIPE IBRESP