Icatu Seguros nega cobertura para doença ocupacional e invalidez, mesmo com reconhecimento judicial

Respondida
Paracatu - MG
11/06/2026 às 13:03
ID: 251128335
Bom dia,
Venho através deste,para manifestar essa RECLAMAÇÃO/ DENÚNCIA - (SOS) - Este mesmo, Pontencializado negativamente ou com sequelas irreversíveis ou de difícil reparação,pelo o contexto do BENEFICIÁRIO/PACIENTE, segurado ***** em tela. E, também dos FATOS documentais, que comprovam os direitos negado de forma sumária sem qualquer " fundamentação com amparo legal ou mesmo moral " pela (Icatu Seguros),que seguirá em anexo;
1- O não reconhecimento da doença ocupacional.
GARANTIDO NA COBERTURA.
2- Invalidez funcional permanente total por doença grave, incurável.
GARANTIDO NA COBERTURA.
PORTANTO,
"O total desrespeito demonstrado pela ( Empresa Icatu Seguros)aos direitos GARANTIDOS pela legislação vigente.Mas sobretudo, por hora, demonstra ser a política de PRECONCEITO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA e, desprezo a JUSTIÇA e aos DIREITOS HUMANOS,com reflexo de retrocesso medieval para todos nós como sociedade, que buscamos por séculos um mundo mais justo e pleno para todos como sociedade."
POR FIM,
Essa negação, o não reconhecimento dos FATOS! Com Documentos OFICIAIS ,em quantidades expressivas, exposto a mesma ( Icatu Seguros), faz chegarmos a conclusão que esse não reconhecimento dos FATOS! Pela mesma,beira a "PATOLOGIA."
OBS: Gostaríamos de um posicionamento oficial, como sociedade, se essa conduta delituoso nesse caso do senhor "*****" da (Icatu Seguros),se estende aos ACIONISTAS desse EMPRESA/GRUPO?
Sendo que a própria justiça reconheceu o acidente de trabalho, e mandou o INSS pagar no processo: ***** e mesmo assim a empresa ICATU negou o direito de invalidez mesmo diante de tantos fatos.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 14:19
Olá, João Victor.
Esclarecemos que, por se tratar de dados sensíveis, informações sobre o processo de sinistro podem ser passadas somente para o titular ou seu procurador legalmente constituído, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Não recebemos nenhuma procuração com poderes de representação do titular. Dessa forma, reforçamos que as informações do processo de sinistro podem ser passadas somente com procuração validada, onde o titular outorgue poderes para tal ato.
Atenciosamente,
Icatu