ICETRAN recusa estorno de curso em desacordo com o Artigo 49 do CDC

Em réplica
Brasília - DF
15/06/2026 às 10:48
ID: 251399389
ICETRAN não cumpre o Artigo 49 do CDC e recusa estorno dentro do prazo de 7 dias.
Comprei e fiz um curso, porém ao final foi me dito que eu deveria fazer uma prova presencial em Florianopolis, porém eu moro em Brasília. Solicitei o cancelamento da compra conforme a lei que me pernite dentro do prazo de 7 dias.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 14:13
olá.
Lamentamos pelo seu relato e esclarecemos que a compra realizada em nosso site refere-se ao curso preparatório TAC/ANTT Transportador Autônomo, e não à prova em si.
Conforme informado na página do produto, o curso possui finalidade preparatória, servindo como apoio aos alunos que desejam se preparar melhor antes de realizar a avaliação. Em nenhum momento o curso é apresentado como sendo a prova oficial, nem como serviço vinculado obrigatoriamente à realização da prova pelo ICETRAN.
A prova pode ser realizada conforme as regras da certificação aplicável, inclusive por outra instituição habilitada, não estando o aluno obrigado a realizá-la conosco.
Sobre o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecemos que ele pode ser exercido no prazo de até 7 dias em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. No entanto, em análise ao seu caso, identificamos que o curso foi integralmente acessado/concluído, com liberação do certificado.
Dessa forma, houve a utilização completa do serviço contratado, o que descaracteriza a simples desistência sem consumo do produto/serviço. Em situações como essa, a devolução integral pode não ser aplicável, pois o conteúdo foi disponibilizado e utilizado até a sua finalização.
Reforçamos que todas as informações sobre o curso estão disponíveis na página de contratação:
https://www.icetran.com.br/loja/icetran/produto/90TACBR-icetran/tac-antt-transportador-autonomo-nacional
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional pelos nossos canais oficiais de atendimento e ficamos a disposição par ajudar a localizar uma empresa credenciada e habilitada a aplicar a prova PRESENCIAL em seu estado da prova de TAC ANTT.
Atenciosamente,
Equipe ICETRAN
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 15:46
O motivo do meu cancelamento é que as limitações logísticas reais do serviço (necessidade de avaliação presencial em outro estado/sede da empresa) só ficaram claras após o consumo e o contato com o suporte. Reter o valor do consumidor que está exercendo o direito de arrependimento dentro do prazo legal configura enriquecimento ilícito e prática abusiva (Art. 39 do CDC).Exijo o estorno integral do PIX imediatamente. Caso mantenham a recusa, a presente fundamentação será anexa à denúncia formalizada no Procon-DF, à reclamação no portal Consumidor.gov.br e à ação cabível no Juizado Especial Cível (JEC), onde cobrarei também danos morais pelo transtorno."
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 22:55
O ICETRAN recusou o estorno do curso TAC/ANTT, alegando a conclusão do conteúdo, apesar de o CDC garantir o direito de arrependimento em até 7 dias para compras online. A resposta da empresa ignora a legislação vigente que torna o arrependimento incondicional, mantendo a recusa indevida do reembolso .
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 09:46
a Icetram continua com o descaso e não cumpri a lei e simplesmente não responde mais a reclamação ignorando o cliente.