Respondida

Cobrança abusiva e ameaças no WhatsApp por Assessoria ICR

ICR Cobranca Extrajudicial e Assessoria Juridica Ltda Epp

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Cobrança abusiva, ameaças, deboche e violação aos Arts. 42 e 71 do CDC

Venho por meio deste canal registrar uma formal manifestação e repúdio à conduta abusiva, desrespeitosa e ilegal adotada pela empresa Assessoria ICR em contato de cobrança via WhatsApp.

Restando apenas cinco parcelas para a quitação do contrato de financiamento do meu veículo, realizei o pagamento da parcela em aberto. Posteriormente, passei a ser acionado via WhatsApp por atendentes desta empresa exigindo o envio de comprovante

Informei que não conseguiria enviar naquele momento por estar dirigindo, priorizando a segurança viária e as leis de trânsito. Em resposta, em vez de manterem o padrão profissional esperado, os operadores passaram a adotar postura de intimidação, deboche e coação psicológica:

Fizeram ameaças explícitas de encaminhar o contrato ao setor jurídico, ironizando a situação com a frase "boa sorte";

Desdenharam da situação e da minha manifestação, afirmando em tom de chacota que eu estava "fazendo tempestade em copo d'água";

Ao solicitar formalmente a identificação cadastral básica (Razão Social, CNPJ e procuração do banco credor para assegurar a legitimidade do contato e evitar [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônicos, conforme respaldado pela LGPD), a solicitação foi sumariamente ignorada;

Após eu estacionar o veículo com segurança para responder por texto fundamentando meus direitos, os atendentes voltaram a debochar por áudio, ironizando o tempo que levei para escrever e dizendo que "contra fatos não há argumentos".

Dos Meus Direitos e da Ilegalidade da Conduta:

A conduta dos prepostos desta empresa afronta diretamente o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece expressamente que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ultrapassa também os limites cíveis ao flertar com a conduta descrita no Artigo 71 do CDC (infração penal por cobrança mediante coação ou ameaça). Ademais, a instituição financeira credora responde de forma objetiva e solidária pelos excessos e ilícitos cometidos por suas assessorias terceirizadas.

Do Pedido:

Diante dos fatos relatados que se encontram devidamente documentados por prints e áudios arquivados , exijo:

Uma retratação formal e por escrito por parte da empresa, com pedido de desculpas pelo tratamento degradante e antiprofissional prestado por seus atendentes;

A confirmação da baixa da referida parcela e a imediata abstenção de novos contatos intimidatórios e indevidos via WhatsApp ou ligação;

O envio da identificação formal da empresa e de sua procuração/vínculo com o banco credor.

Informo que cópia integral deste registro e de todo o material probatório está sendo protocolada junto à Ouvidoria do banco contratante, ao Procon e ao Banco Central para as sanções administrativas pertinentes.

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Interações da reclamação

  1. ICR Cobranca Extrajudicial e Assessoria Juridica Ltda Epp respondeu

    30/09/2026 às 09:38

    Davi, bom dia!

    Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.

    Após analisarmos o atendimento mencionado, identificamos pontos na condução da comunicação que não estão alinhados ao padrão de atendimento que buscamos oferecer aos nossos clientes.

    Lamentamos o desconforto causado e informamos que a situação foi direcionada internamente para as devidas tratativas e orientações, com o objetivo de evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

    Reforçamos que prezamos por uma comunicação respeitosa, clara e profissional em todos os nossos contatos.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Equipe ICR.