Respondida

Cobrança indevida após não utilização do curso e solicitação de cancelamento

ICTQ - Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial

cidade: Barueri

O que aconteceu

Realizei uma contratação junto à ICTQ, porém, por motivos pessoais, não cheguei a realizar nenhum mês de aula/curso.

Apesar disso, estou recebendo atualmente e-mails referentes a mensalidades em aberto e notificações relacionadas a protestos.

Considero a situação bastante preocupante, principalmente porque não cheguei a usufruir do curso contratado. Gostaria, portanto, de entender a origem dessas cobranças e verificar a possibilidade de cancelamento dos valores que estão sendo cobrados.

Minha intenção é resolver a situação de forma amigável e adequada, evitando que uma cobrança que considero indevida resulte em maiores transtornos.

Já estou buscando contato com a instituição para esclarecer o ocorrido, mas, diante dos avisos de protesto, decidi registrar esta reclamação para solicitar uma solução efetiva.

Solicito à ICTQ:

- revisão dos valores em aberto, considerando que não realizei nenhum mês de aula;

- suspensão de eventual procedimento de protesto enquanto a situação estiver sendo analisada;

e, se constatada a inexistência de valores devidos, o cancelamento definitivo das cobranças.

Aguardo um retorno da instituição para que possamos resolver a situação de maneira amigável.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. ICTQ - Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial respondeu

    04/09/2026 às 19:14

    Prezada Larissa,

    O ICTQ respeita a liberdade de expressão e o direito do consumidor de relatar sua experiência. Contudo, esses direitos devem ser exercidos dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, especialmente quando manifestações públicas possam atingir a honra objetiva e a reputação de uma instituição.

    A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, mas também protege a honra e a imagem, garantindo o direito de resposta e de reparação em caso de eventual dano. No mesmo sentido, os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil disciplinam o dever de reparação. Além disso, a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Feitos esses esclarecimentos, é importante destacar que, no caso em questão, não há qualquer cobrança indevida.

    Existe um contrato regularmente firmado com a Instituição em 03/01/2025, cujas condições foram cumpridas, incluindo a disponibilização dos conteúdos e das aulas conforme contratado.

    Além disso, consta em nossos registros que você encaminhou e-mail ao nosso time de suporte solicitando o cancelamento do curso, conforme as condições previstas no próprio contrato. Essa comunicação ocorreu entre os dias 22/05/2026 e 28/05/2026, demonstrando que havia uma tratativa de cancelamento em andamento, e não uma situação de cobrança indevida.

    A Instituição cumpriu com suas obrigações contratuais, disponibilizou o curso e prestou o atendimento necessário, inclusive buscando uma solução durante a negociação solicitada por você.

    Dessa forma, diante do contrato regularmente firmado, do cumprimento das obrigações pela Instituição e dos registros de atendimento existentes, a cobrança realizada decorre de uma relação contratual vigente e regularmente estabelecida, não havendo, nos registros da Instituição, qualquer elemento que caracterize cobrança indevida.

    Nesse contexto, embora seja legítimo o direito de manifestação e de avaliação dos serviços prestados, as informações divulgadas publicamente devem guardar correspondência com os fatos efetivamente ocorridos e com os registros objetivos da relação contratual.

    Considerando que a alegação de cobrança indevida não corresponde aos registros e documentos relacionados ao atendimento, em caso de não exclusão das informações indevidas, o ICTQ se reserva o direito de encaminhar o conteúdo da manifestação ao Departamento Jurídico para análise, inclusive quanto à eventual extrapolação dos limites legítimos do direito de crítica e à necessidade de adoção das medidas jurídicas cabíveis para a proteção da honra objetiva e da reputação institucional.

    Reiteramos, portanto, que a Instituição permanece à disposição para os esclarecimentos pertinentes

    Atenciosamente,

    ICTQ Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade