Solicitação de cancelamento de plano odontológico e reembolso devido à falha na prestação de serviço e rede credenciada insuficiente.

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 02:11

ID: 254520737

À IDEAL ODONTO
Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Notificante: *****, CONTRATO FEITO ATRAVÉS DO MEI, *****
Vem por meio desta solicitar o CANCELAMENTO IMEDIATO do plano odontológico, ISENTO DE QUALQUER MULTA OU FIDELIDADE, bem como a RESTITUIÇÃO INTEGRAL da mensalidade quitada no dia 05 deste mês (*****), diante da grave falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC).
1. DOS FATOS E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
1.1. Insuficiência de Rede Credenciada: A operadora disponibiliza apenas uma única clínica no município, inviabilizando prazos razoáveis e violando a RN ANS n 566/2022.
1.2. Recusa por Desequilíbrio Econômico: Em atendimento presencial, fui informada de forma transparente pela clínica que o tratamento de canal não será realizado devido ao baixo repasse pago pela operadora, que não cobre nem os materiais. A clínica informou de boa-fé, mas a operadora não pode repassar os prejuízos de sua política financeira ao consumidor.
1.3. Retenção de Tratamento Urgente: Possuo quatro raízes residuais com foco de infecção ativo. Devido à limitação de repasses e alta demanda da única clínica, o atendimento do foco infeccioso (urgência médica/odontológica) foi postergado. Compreendo as limitações da clínica, mas a omissão reflete falha de gestão da operadora.
1.4. Incoerência e Burocracia: A atendente informou que guias só liberam de 4 em 4, criando obstáculo indevido. Além disso, constam 6 guias no app, número incompatível com os poucos procedimentos que realmente fiz.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A operadora responde objetiva e solidariamente pelas falhas e negativas de seus credenciados (Arts. 14 e 34 do CDC e jurisprudência consolidada do STJ - AgInt no AREsp 1414776/SP).
Pela Exceção do Contrato Não Cumprido (Art. 476 do Código Civil), a parte inadimplente não pode exigir multa ou fidelidade quando descumpre a obrigação básica de prestar assistência.
Diante do serviço defeituoso, cabe a rescisão com devolução imediata do valor pago (Art. 20, II, e Art. 35, III, do CDC). A limitação arbitrária de acesso configura prática abusiva (Art. 39, V e IX, do CDC).
1. DOS PEDIDOS
Exijo:
I. CANCELAMENTO IMEDIATO E DEFINITIVO do contrato, sem cobrança de multa ou encargos.
II. REEMBOLSO INTEGRAL de ***** (mensalidade de 05 deste mês).
III. Comprovante de quitação e rescisão em até 48 horas.
Dados para restituição mesmo cartão utilizado no pagamento.
Caso necessário ser feito em conta solicitem os dados através do contato privado não autorizo reembolso via Pix sem minha confirmação da chave e instituição correta!
O não atendimento ensejará denúncia imediata à ANS (com abertura de NIP), PROCON e Consumidor.gov.br, além de ação judicial por danos materiais e morais.

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