O que aconteceu
iFood Pago / iFood para Parceiros
Gostaria de registrar uma reclamação referente a uma prática abusiva de retenção de saldo e antecipação indevida de cobrança por parte do iFood Pago.
Contratei um empréstimo junto à plataforma (Contrato n *****), dividido em 10 parcelas no valor de R$ 884,52 cada. O vencimento formal da primeira parcela (1/10) está fixado apenas para o dia 07/11/2026.
No entanto, hoje, 14/10/2026 apenas uma semana após o início da vigência do contrato , o iFood Pago retivera 100% do valor da parcela (R$ 884,52) diretamente dos meus repasses de vendas, zerando antecipadamente o saldo que eu utilizaria no caixa da minha empresa.
Trata-se de uma cobrança totalmente desproporcional e antecipada, visto que o débito só vence em novembro. Reter antecipadamente o valor integral de uma parcela um mês antes do vencimento compromete seriamente o fluxo de caixa do estabelecimento.
Dados para identificação:
Contrato: *****
Parcela: 1/10 (Vencimento em 07/11/2026)
Valor Retido: R$ 884,52
Protocolo de Atendimento no Suporte: *****
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4Interações da reclamação
iFood Pago respondeu
19/10/2026 às 16:28
Olá, Alex.
Analisamos sua solicitação referente ao início da retenção das parcelas do contrato de crédito e gostaríamos de esclarecer o funcionamento desse processo.
Como funciona a retenção das parcelas
Desde maio/2026, realizamos ajustes no modelo de pagamento para facilitar a quitação e reduzir o impacto concentrado no fluxo de caixa dos nossos parceiros:
Modelo anterior:
- Vencimento em 60 dias
- Retenção integral próximo ao vencimento
Modelo atual (vigente desde maio/2026):
- Vencimento: 30 dias após o desembolso
- Início da retenção: 1ª quarta-feira após o desembolso
- Forma de cobrança: retenção gradual e diluída dos repasses
Por que a retenção começa antes do vencimento?
O objetivo é evitar impacto brusco no seu caixa. Em vez de reter R$ 884,52 de uma só vez próximo ao dia 07/11, o sistema acumula pequenas porções dos seus repasses ao longo das semanas, como um "cofrinho automático".
No dia do vencimento, a parcela já estará quitada — sem surpresas, sem desconto concentrado.
Linha do tempo do seu contrato:
07/10/2026 – Desembolso do crédito
14/10/2026 – Início da retenção gradual (1ª quarta-feira)
07/11/2026 – Vencimento formal / parcela já quitada automaticamente
Importante:
Essa regra está prevista nas cláusulas 3.6 e 3.7 (SCD) / 5 e 1.6 (MOVA) do contrato assinado digitalmente por você
Você não paga nada a mais — é o mesmo valor da parcela, apenas distribuído ao longo do período
A retenção pode ser total (quando o repasse cobre o valor) ou parcial (acumulada aos poucos)
Quer pagar antecipadamente e evitar retenções?
Você pode quitar a parcela pelo app quando preferir:
iFood Pago > Crédito > Acompanhar parcelas
Precisa de mais informações?
(11) 4003-1663
Chat no App da Conta Digital iFood Pago
Seg a Sex: 8h–21h | Sáb: 9h–15h
Estamos à disposição para apoiar o crescimento do seu negócio.
Atenciosamente,
Equipe de Suporte – Conta Digital iFood Pago