Respondida

iFood Pago reteve meu saldo indevidamente antes do vencimento da parcela

iFood Pago

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

iFood Pago / iFood para Parceiros

Gostaria de registrar uma reclamação referente a uma prática abusiva de retenção de saldo e antecipação indevida de cobrança por parte do iFood Pago.

Contratei um empréstimo junto à plataforma (Contrato n *****), dividido em 10 parcelas no valor de R$ 884,52 cada. O vencimento formal da primeira parcela (1/10) está fixado apenas para o dia 07/11/2026.

No entanto, hoje, 14/10/2026 apenas uma semana após o início da vigência do contrato , o iFood Pago retivera 100% do valor da parcela (R$ 884,52) diretamente dos meus repasses de vendas, zerando antecipadamente o saldo que eu utilizaria no caixa da minha empresa.

Trata-se de uma cobrança totalmente desproporcional e antecipada, visto que o débito só vence em novembro. Reter antecipadamente o valor integral de uma parcela um mês antes do vencimento compromete seriamente o fluxo de caixa do estabelecimento.

Dados para identificação:

Contrato: *****

Parcela: 1/10 (Vencimento em 07/11/2026)

Valor Retido: R$ 884,52

Protocolo de Atendimento no Suporte: *****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. iFood Pago respondeu

    19/10/2026 às 16:28

    Olá, Alex.

    Analisamos sua solicitação referente ao início da retenção das parcelas do contrato de crédito e gostaríamos de esclarecer o funcionamento desse processo.

    Como funciona a retenção das parcelas

    Desde maio/2026, realizamos ajustes no modelo de pagamento para facilitar a quitação e reduzir o impacto concentrado no fluxo de caixa dos nossos parceiros:

    Modelo anterior:

    - Vencimento em 60 dias

    - Retenção integral próximo ao vencimento

    Modelo atual (vigente desde maio/2026):

    - Vencimento: 30 dias após o desembolso

    - Início da retenção: 1ª quarta-feira após o desembolso

    - Forma de cobrança: retenção gradual e diluída dos repasses

    Por que a retenção começa antes do vencimento?

    O objetivo é evitar impacto brusco no seu caixa. Em vez de reter R$ 884,52 de uma só vez próximo ao dia 07/11, o sistema acumula pequenas porções dos seus repasses ao longo das semanas, como um "cofrinho automático".

    No dia do vencimento, a parcela já estará quitada — sem surpresas, sem desconto concentrado.

    Linha do tempo do seu contrato:

    07/10/2026 – Desembolso do crédito 

    14/10/2026 – Início da retenção gradual (1ª quarta-feira) 

    07/11/2026 – Vencimento formal / parcela já quitada automaticamente

    Importante:

    Essa regra está prevista nas cláusulas 3.6 e 3.7 (SCD) / 5 e 1.6 (MOVA) do contrato assinado digitalmente por você 

    Você não paga nada a mais — é o mesmo valor da parcela, apenas distribuído ao longo do período

    A retenção pode ser total (quando o repasse cobre o valor) ou parcial (acumulada aos poucos)

    Quer pagar antecipadamente e evitar retenções?

    Você pode quitar a parcela pelo app quando preferir:

    iFood Pago > Crédito > Acompanhar parcelas

    Precisa de mais informações?

    (11) 4003-1663 

    Chat no App da Conta Digital iFood Pago 

    Seg a Sex: 8h–21h | Sáb: 9h–15h

    Estamos à disposição para apoiar o crescimento do seu negócio.

    Atenciosamente,

    Equipe de Suporte – Conta Digital iFood Pago