Cobrança mais cara para assinante do clube em comparativo com não assinante

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Rio de Janeiro - RJ

09/08/2026 às 22:42

ID: 256014767

Realizei um pedido na minha conta do Titas Burguer junto com a minha namorada, direto do mesmo endereço e no mesmo exato momento em que os prints foram tirados e os pedidos foram feitos. Fizemos exatamente o mesmo pedido, item por item.
O valor na minha conta, sendo assinante do Clube iFood, foi de R$ 86,91. Na conta dela (não assinante), o valor foi de R$ 77,93.


É um absurdo que um cliente que paga assinatura pague mais caro pelo mesmo produto, no mesmo local e horário. Isso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (prática abusiva e discriminação de preços).

Exijo o estorno imediato e integral do valor pago de R$ 77,93 referente a essa cobrança indevida, além de uma retratação e correção imediata dessa falha sistêmica. Aguardo solução urgente antes das medidas legais cabíveis. Fiz o pedido na conta dela por obviamente ser o valor mais barato mesmo ela não sendo assinante do club iFood.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 13:34

Olá, Rafael,
Espero que esteja bem!

Sentimos muito pelos transtornos causados e agradecemos por nos trazer o seu caso. Entendemos como pode ser frustrante perceber diferenças de valores em pedidos realizados sob condições aparentemente semelhantes.

Gostaríamos de esclarecer que os preços exibidos no aplicativo podem variar devido a fatores como promoções dinâmicas, políticas de precificação dos restaurantes parceiros e condições específicas de cada conta. Essas variações são definidas diretamente pelos estabelecimentos e podem ser influenciadas por campanhas promocionais ou descontos aplicados no momento do pedido.

No caso do Clube iFood, os benefícios são aplicados conforme as condições descritas nos Termos de Uso, como descontos em taxas de entrega e promoções exclusivas. No entanto, o valor final dos itens do cardápio é de responsabilidade do restaurante parceiro, e o iFood não interfere diretamente na definição desses preços.

Reforçamos que o iFood atua como intermediário entre os usuários e os restaurantes, garantindo a plataforma para realização dos pedidos.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou auxiliar no que for necessário. Você pode nos contatar a qualquer momento através da aba "Ajuda" no aplicativo.

Atenciosamente, Natan | Equipe Experiência do Cliente

Réplica do consumidor

10/08/2026 às 14:33

O preço praticado não era uma promoção ou preço dinâmico do estabelecimento. Tratava-se do valor padrão (standard) do cardápio para ambos os usuários. A distorção ocorreu de forma sistêmica e direcionada: por eu ser assinante do Clube iFood, a plataforma elevou o valor de face do produto no meu aplicativo e, em seguida, aplicou o suposto desconto do clube, fazendo com que o preço final para mim ficasse mais caro do que para uma pessoa que não possui a assinatura (conforme evidenciado na imagem anexada).
Essa prática configura grave violação às normas de proteção ao consumidor, caracterizando venda casada dissimulada, propaganda enganosa (oferecer um benefício/desconto que encarece o produto final) e discriminação de preços com base na assinatura de um serviço.
Diante disso, invoco os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 39, inciso V: É vedado aos fornecedores de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 39, inciso X: Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Art. 51, inciso IV: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Diante do exposto, exijo como consumidor a devida reparação pelo valor cobrado indevidamente, bem como uma retificação imediata dessa prática abusiva na plataforma.