O que aconteceu
De cara já digo: fiquem longe desta imobiliária tanto para administrar seu móvel quanto para realizar uma locação !
Há duas semanas, o corretor que eu estava usando para achar um imóvel me indicou um apartamento cujo mesmo tinha contato diretamente com a proprietária.
Na primeira visita já gostei do imóvel e solicitei uma conversa para fecharmos a locação.
Neste dia a proprietária foi junto com um funcionário chamado Eduardo representante da Igor Almeida Real State.
O apartamento anunciado por R$30.******* não estava com a energia ligada, e com isso nenhuma das persianas e janelas que eram elétricas abriam . Fizemos a visita no escuro, pois nos quartos não entrava luz.
Ainda assim fechei o negócio no mesmo dia, a proprietária solicitou ao funcionário da Igor Almeida, que administra este imóvel, a ligação da luz para que pudéssemos fazer a vistoria antes de assinar o contrato, coisa que mais de 10 dias depois ele não foi capaz de fazer e queria que a luz fosse religada em nosso nome antes mesmo de assinar o contrato. (Como assinar um contrato e aceitar a vistoria, sem o apartamento ter energia, para verificar se as coisas estavam funcionando e com todas as persianas fechadas, literalmente no escuro?)
Depois disso, tudo desandou. Recebemos uma minuta completamente incoerente e unilateral, quando fazíamos solicitações e perguntas, éramos ignorados, claramente havia intenção de fazer com que nós desistíssemos do negócio, talvez pelo simples fato de que eles gostariam de ter fechado a locação sem um corretor fazendo a intermediação, para que eles ganhassem a comissão sozinhos.
Um dia após firmarmos o acordo e já com o processo em andamento, eles postaram em suas redes sociais o apartamento como disponível para locação , e nos disseram que haviam pessoas interessadas, o que já mostra ma fé, visto que já havíamos firmado o acordo.
Perguntei para o corretor as possibilidades de garantia, ele me sugeriu 4 opções, mas no final mudaram de ideia e a única opção possível seria um pagamento de um boleto em nome da corretora no valor de 3 locações ( 80 mil reais ) com retorno de rendimento da poupança. Fui ver o capital social da empresa, e vi que está tinha praticamente o mesmo valor do depósito como capital social.
******* que a lei não diz que o depósito deve ser feito na conta da imobiliária e sim em uma conta conjunta em aplicação entre o dono do imóvel e o locador do imóvel. Mas o interesse claro era o rendimento financeiro e inventar motivos para reter os valores no futuro.
Desconfiei e vim no Reclame Aqui, vi que haviam reclamações dizendo que eles não devolviam o depósito caução.
Minha sugestão foi colocar um imóvel 5 vezes no valor do caução. Não aceitaram. Sugeri depositar na conta da proprietária (com quem eu tinha um contrato e teria garantia do próprio imóvel), também não foi aceito.
Além disso, quando recebi o contrato, algumas cláusulas não faziam o menor sentido, como: multas (sem valor estipulado) por não comunicar a chegada de correspondências no nome da proprietária, impossibilidade de renovação do contrato caso ambas partes tivessem interesse (pois fazendo um novo contrato ganhariam novamente o valor da comissão), entre outros. Sem contar que não aceitaram NENHUM de nossos comentários ao contrato .
Pesquisando vi que as reclamações de grosseria, mal atendimento e arrogância são frequentes.
Neste momento que viram que eu não aceitaria esses abusos e que eles estavam criando dificuldades, comecei a ser mais severo e reclamar da forma que estava sendo atendido e por fim eles sugeriram para proprietária não seguir com a locação. Algo que ao meu ver já era a intenção deles desde o início, no post no Instagram após termos fechado a locação.
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4Interações da reclamação
Igor Almeida Consultoria Imobiliaria respondeu
28/09/2023 às 11:27
Prezados,
Em resposta ao manifesto do Sr. Juliano Libman Prieto, tal alegação não condiz com a verdade dos fatos, no qual, segue esclarecimentos:
No dia 08/09/23 recebemos comunicado pela proprietária do imóvel, que um determinado corretor de imóveis chamado Armando a contatou diretamente informado que havia um proponente interessado na locação de sua propriedade. Logo, lhe foi dito pela proprietária, que tal gestão e Administração é exercida pela Igor Almeida transmitido o contato telefônico para prosseguimento.
Foi ajustado junto ao corretor do Sr. Juliano Libman Prieto a primeira visitação no imóvel, o qual, pela segunda vez, solicitou novamente uma nova visita e gostaria que fosse acompanhado da proprietária que é figura pública.
Nesta visita, o Sr. Juliano Libman Prieto oportunamente solicitou redução no valor de aluguel, mesmo já sendo dito pela proprietária que tal valor não haveria condição de redução. Insistentemente continuou na tentativa de uma redução no valor de aluguel, mesmo a proprietária demonstrando desconforto. Nesta segunda visita, foi dito pelo Sr. Eduardo (dep. ADM da Igor Almeida) pessoalmente acompanhado pela proprietária, que o apartamento se encontrava sem fornecimento de energia, devido ao anterior inquilino ter desocupado a pouco, e ter solicitado a baixa de sua titularidade/desligamento junto à ENEL.
A proprietária solicitou à Igor Almeida para religamento, cujo tal solicitação foi tentada junto à fornecedora de energia ENEL, mais sem sucesso. informamos à proprietária e o Sr. Juliano que só o titular proprietário ou morador, poderia realizar a religação e de forma presencial. Ou seja, não há incapacidade de nossa parte, apenas, procedimento e responsabilidades dais quais, não nós cabe, a Enel não nos permitiu realizar a ligação em nome de outro inclusive por motivos de LGPD.
A proposta do Sr. Juliano Libman Prieto foi aceita e reduzida pela proprietária em mais de R$ 3 mil reais mensais, já que a primeira proposta no primeiro momento o Sr. Juliano queria uma redução no valor de aluguel e que o valor de IPTU mensal, fosse arcado pela proprietária segundo seu próprio corretor Armando. Logo mais, foram enviados documentações pelo Sr. Juliano e sua respectiva cônjuge para analise. Também foi apresentado documentação de seu suposto fiador. A documentação foi analisada e aprovada da parte locatário, na do fiador, houve restrição quanto à renda e ao imóvel apresentado como garantia, sendo reprovado pela Locadora.
Na tentativa de ajudar Sr. Juliano Libman Prieto foi proposto a garantia caução e foi aceito pelo Sr. Juliano. Foi explicado a forma da modalidade e como funcionaria. Também foi explicado como funcionaria o título de capitalização através da seguradora Porto Seguro, foi enviado o contrato do nosso corretor parceiro da Porto Seguro (Luciano de Castro) caso o Sr. Juliano optasse seguir por este caminho. Foi dado ok neste quesito, foi emitido o contrato de locação para apreciação das partes com a modalidade caução conforme ajustado.
No dia 19/09/23, recebemos um link do Sr. Juliano para acessar a minuta com as seguintes alterações na minuta realizada por ele:
REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE ALUGUEL DE 10% PARA 2%. Explicamos que em geral, para contratos de locação tal multa de 10% é utilizada em geral.
NO CASO DE INADIMPLÊNCIA: Que só poderíamos notificá-lo decorridos 30 dias de atraso, sendo que no contrato original enviado prever 15 dias para notificação.
REMOÇÃO DA CLÁUSULA que obrigava o Sr. Juliano a comunicar qualquer correspondência à proprietária endereçada, para retirada pela Igor Almeida na portaria do referido imóvel.
REMOÇÃO DE PRAZO CONSTANTE NA CLÁUSULA que obrigava o Sr. Juliano a realizar reparos no imóvel por danos causados por ele, a serem verificados e apurados com prazo definido.
REMOÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS, que obrigava o Sr. Juliano a no caso de surgir alguma taxa (exemplo: taxa de lixo) pelos órgãos públicos e que seja de responsabilidade do locatário;
REMOÇÃO DO TRECHO DA CLÁUSULA onde impede que a proprietária pudesse cobrar eventuais dívidas (se houver) posteriores e demais encargos.
AINDA, no dia seguinte, dia 20/09/*******, recebemos um e-mail da cônjuge do Sr. Juliano, declarando que tinha um prazo limite até sexta-feira dia 22/09 para resolução e assinaturas Reforçou que: Reforçamos que um Contrato deve ser bilateral e confortável para ambas as partes.
Ressaltamos ainda, que a referida fez algumas considerações e novas propostas a serem aprovadas pela Locadora, e declarou em algumas delas, que só aceitariam o contrato com a redação proposta por eles.
Quanto a multa por atraso de pagamento, proposto pela cônjuge: Podemos aceitar da seguinte forma: 2% de multa acrescidos de 1% de juros ao mês no caso de atraso no pagamento do aluguel. Se o atraso for superior a 3 dias úteis a multa será de 10% acrescida de 1% de juros ao mês. Precisamos nos resguardar por eventuais problemas junto ao banco na compensação do boleto bancário.
Cláusula 34 A devolução da garantia é feita sob a correção de caderneta poupança. A garantia por Lei não pode ser utilizada para pagamentos de aluguéis, encargos, etc.. Essa cláusula aceitaremos somente conforme a nossa redação.
(REMOÇÃO DO TRECHO DA CLÁUSULA onde impede que a proprietária pudesse cobrar eventuais dívidas (se houver) posteriores e demais encargos.)
Cláusula 33 O pagamento da garantia será efetuado através de boleto bancário emitido pela Igor Almeida Real Estate conforme informado anteriormente. Informação ajustada em contrato. Não aceitaremos boleto bancário, somente título de capitalização conforme conversado com o Juliano pelo telefone.
(Ou seja, mudaram a garantia novamente.)
No mais, recebemos inúmeras ligações naquele mesmo dia, solicitado retorno quanto ao pedido, e que o prazo estava próximo e não estava apto para conceções. Foi explicado que a proprietária estava em gravação, como já era do conhecimento do Sr. Juliano, a proprietária é figura pública e somente ela poderia dar o aval. Reforçamos que tais pedidos não são adequados a uma relação bilateral e não é o de praxe de mercado. O Sr. Juliano salientou que não se sentia confortável em realizar o pagamento da caução através de boleto para a Administradora da proprietária. Foi ressaltado por nos, que administramos inúmeros imóveis e que este, não deveria ser uma preocupação, pois está garantido e coberto por lei, e mesmo assim, houve contestações duras em face da Igor Almeida pelo Sr. Juliano para não realizar o pagamento da garantia, inclusive que possuía sobrenome e que não conhecíamos sua família.
Ao final da tarde, informamos a proprietária de todo o ocorrido, enviando todos os e-mails recebidos e conversas tida com o Sr. Juliano e a proprietária não achou pertinente seguir com o processo, por vez, que as condições não atendiam suas necessidades.
Sem mais, apenas relatando os fatos verídicos e a quem interessar, estão disponíveis para verificação toda e qualquer informação decorrente desta reclamação.