O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Igor Almeida Consultoria Imobiliaria respondeu
02/03/2022 às 11:12
Prezado Sr.
Paulo Schwartzman,
Não procede a alegação de retenção abusiva da caução sustentado pelo reclamante. A vistoria para a entrega do imóvel deu-se no dia 12/02/******* (sábado) e o distrato da locação ocorreu no dia 15/02/******* (terça-feira), ou seja, no segundo dia útil após a vistoria do imóvel. A devolução da cauçãocom as devidas correções, foi efetuada na data do distrato, ou seja, no dia 15/02/*******. Logo, inexistiu retenção indevida da caução. Também não há previsão na lei que a caução deve ser devolvida tão logo encerrada a vistoria do imóvel. Falta com a verdade o reclamante. Antes da devolução da caução, o locador deve verificar se o locatário deixou alguma pendência, como pagamento de conta de água, luz, utilização da lavanderia do condomínio (serviço pago pelo locatário), utilização do salão de festas, fatos que só puderam ser verificados na segunda-feira primeiro dia útil da realização da vistoria de saída, a administradora condominial não tem expediente aos sábados. Assim, o prazo de 2 (dois) dias úteis é perfeitamente aceitável para a devolução da caução, não configurando retenção indevida. Ademais, o reclamante, ao desocupar o imóvel, não comprovou o pagamento das 3 últimas contas de luz e internet, conforme previsto em contrato.
Sem mais,
Igor Almeida Real Estate Agency.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A imobiliária mais uma vez mostra seu descompromisso com a qualidade do serviço, além de falta de conhecimento básico quanto a aspectos jurídicos simples de um contrato de locação. A data do distrato é controlada pela imobiliária, que reteve o distrato e só o assinou quando transferiu a importância, diga-se de passagem, sem a devida multa pelo atraso. A desocupação foi noticiada 30 dias antes, como manda a lei, sendo que durante todo esse período a imobiliária não moveu um músculo no sentido de verificar se as contas tinham sido pagas. No mais, a própria imobiliária não deixou que eu cancelasse a luz até a data da vistoria, o que por óbvio fez com que eu só pudesse mandar o comprovante da última conta após a vistoria. Enfim, na minha opinião, trabalho de amadores pra quem se diz profissional, seja na área comercial, seja na área jurídica. Não faço mais negócios com eles e muito menos recomendo.