O que aconteceu
No dia 22/07/2026, realizei por equívoco uma transação no valor de R$ 60,00 referente à inscrição do Concurso Público n 001/2026 do Município de Congonhal/MG, organizado pelo IMAM. Imediatamente após perceber o erro, entrei em contato com a organizadora solicitando o cancelamento e o estorno do valor, uma vez que a transação foi fruto de um erro de fato e comunicada no mesmo dia.
Para minha surpresa, o IMAM negou o estorno alegando que a relação é de Direito Público e que o edital não prevê devolução em casos de erro do candidato. Tal conduta viola frontalmente o Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37 da CF) e configura Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil). O edital não é lei federal e não pode autorizar o confisco de valores de cidadãos que cometeram erros materiais de pagamento.
Exijo o estorno imediato dos R$ 60,00. É inaceitável que uma banca organizadora de concursos públicos apresente tamanha falta de ética e resistência em devolver um valor que reconhecidamente não lhe pertence.