O que aconteceu
Prezados responsáveis e leitores do portal,
Venho por meio deste canal manifestar minha extrema indignação e registrar uma reclamação formal contra a postura abusiva e ilegal adotada pela empresa IMG International (sucessora/compradora do sistema de cotas do empreendimento Paraíso das Dunas, anteriormente administrado pelo Grupo Hospedar).
Adquiri a referida cota imobiliária em 2018, durante minha viagem de lua de mel em Natal, sob uma metodologia de venda agressiva e emocionalmente (método de multipropriedade em ambiente de lazer). Ressalto que a compra da cota foi integralmente quitada, possuindo o respectivo termo de compra e venda. Ocorre que o empreendimento simplesmente fechou e foi a leilão, de modo que nunca usufruí de um único dia de hospedagem ou de qualquer estrutura do local.
No início de agosto de 2026, fui surpreendida por mensagens via WhatsApp enviadas por uma atendente identificada como Vanessa. As abordagens ocorreram em horário noturno, com um tom manifestamente ríspido, grosseiro e ameaçador. A cobrança refere-se ao pagamento integral das taxas de condomínio dos anos de 2025 e 2026.
Para ilustrar a gravidade da conduta, cito trechos literais das mensagens intimidadoras enviadas pela atendente:
"Tudo bem, posso sim, mas preciso te alertar que como está em aberto, não posso impedir que seja gerado encargos e cobranças diárias pois não chegamos a nenhum acordo e após o sistema identificar isso, começa o procedimento automático, tudo bem para você?"
Esta prática de cobrança, além de vexatória, fere frontalmente a legislação brasileira de proteção ao consumidor.
Fundamentação Legal e Direitos do Consumidor
A conduta da empresa infringe diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/1990) e do ordenamento jurídico pátrio:
1. Abuso e Coação na Cobrança (Art. 42 do CDC): O artigo 42 estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O envio de mensagens noturnas em tom inquisitório e ameaçador configura prática abusiva e ilegal.
2. Cobrança de Taxa Condominial sem a Posse (Jurisprudência STJ): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e despesas de conservação apenas surge com a efetiva imissão na posse do imóvel, com a entrega das chaves e a possibilidade real de uso e gozo. Como o empreendimento faliu/fechou, foi a leilão e nunca usufruí do bem, é flagrantemente indevida a exigência de condomínio, especialmente de períodos em que o imóvel sequer estava operacional ou acessível.
3. Práticas Comerciais Abusivas (Art. 39, inciso V do CDC): É vedado aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obrigações desproporcionais, como transferir o ônus de custos operacionais de um empreendimento fracassado a um consumidor que quitou sua cota e jamais pôde utilizá-la.
Solicitação e Providências
Diante do exposto, exijo:
A imediata cessação das ligações, mensagens noturnas e de qualquer abordagem com caráter ameaçador, vexatório ou intimidatório por parte da atendente Vanessa ou de qualquer outro preposto da IGM International .
O cancelamento definitivo das cobranças indevidas referentes às taxas de condomínio dos anos de 2025 e 2026, visto que nunca tive a posse, o usufruto ou o acesso ao empreendimento, que encerrou suas atividades e foi a leilão.
O respeito formal aos meus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis incluindo a reparação por danos morais decorrentes de cobrança vexatória e ameaçadora.
Aguardo um posicionamento formal e a solução definitiva para este caso o mais breve possível.