Respondida

Adala, a pior imobiliária!

Cássia Adala Soluções Imobiliárias

cidade: Campinas

O que aconteceu

FUJAM DESSA IMOBILIÁRIA!!!!

A pior existente no mercado!

Desde o início do processo, ficou evidente uma grande falta de organização interna. Houve troca de funcionários, informações que não eram repassadas entre os setores e, por diversas vezes, precisei repetir situações já comunicadas anteriormente, pois a própria imobiliária não possuía um controle adequado das informações.

Além disso, enfrentei problemas com cobranças que considero totalmente questionáveis, fui cobrada por 3 meses algo que já havia sido pago para a seguradora, e, por falta de comunicação entre a imobiliária x Credaluga houveram cobranças indevidas, todo mês se você não conferir os boletos, você provavelmente irá pagar algo a mais, pois não teve UM MÊS sequer que o boleto veio de forma correta, ou vem com valores a mais, ou não te enviam o boleto. Durante 12 meses precisei entrar em contato com a imobiliária para pedir o envio.

O atendimento também deixou muito a desejar. Em diversas situações, a postura adotada foi de cobrança e imposição, ao invés de diálogo e busca por uma solução. Uma relação de locação precisa ser baseada em transparência e respeito, mas a sensação passada foi de que o objetivo era sempre gerar novas cobranças e transferir responsabilidades ao locatário.

Outro ponto extremamente preocupante foi a de cobrança relacionada ao reajuste do aluguel antes da conclusão dos 12 meses de contrato. O contrato foi iniciado em 31/07/2025 e a entrega das chaves ocorre em 31/07/2026, porém, mesmo antes do encerramento desse período, já foi aplicado o reajuste. Terei que pagar o reajuste de algo que não irei usufruir, mesmo cumprindo todos os prazos previstos.

Também houve cobranças referentes a supostas manutenções que, na realidade, não se tratavam de simples manutenção, mas sim de alterações, melhorias ou reparos estruturais do imóvel, tentando transferir ao locatário uma responsabilidade que não deveria ser atribuída dessa forma.

O que deveria ser apenas uma finalização tranquila de contrato se transformou em um processo desgastante, com falta de comunicação, cobranças excessivas e uma postura que demonstra mais interesse em criar dificuldades e gerar valores adicionais do que em resolver os problemas de forma justa.

Espero que a imobiliária reveja seus procedimentos internos, melhore sua comunicação entre equipes e trate seus clientes com mais respeito e transparência. Principalmente a coordenadora *****, que em ligação praticamente riu da minha cara e disse que posso processar a imobiliária, que ela não se preocupa com isso rs.

Outro ponto de grande insatisfação foi a insistência em realizar visitas no imóvel durante o período em que eu ainda era a legítima ocupante e responsável pelo pagamento da locação.

O contrato firmado previa a possibilidade de visitas relacionadas *à venda do imóvel*, porém a imobiliária e PROPRIETÁRIA passaram a insistir em agendamentos para futuras locações, sem que houvesse uma previsão contratual específica para essa situação e sem considerar o impacto disso na minha rotina.

É importante destacar que o imóvel ainda era minha residência, com todas as responsabilidades de uma locatária que permanecia cumprindo seus pagamentos. A tentativa de transformar minha casa em um local de visitação constante foi extremamente de má fé.

Uma coisa é existir uma necessidade legítima de visita, outra completamente diferente é transferir ao locatário o transtorno de disponibilizar sua residência diversas vezes para atender interesses comerciais da imobiliária, enquanto o contrato ainda está vigente.

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4

Interações da reclamação

  1. Cássia Adala Soluções Imobiliárias respondeu

    01/09/2026 às 16:07

    Prezada Sra.,

    Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

    Lamentamos que o encerramento da locação tenha gerado uma experiência negativa. Reforçamos, contudo, que as situações mencionadas foram analisadas e conduzidas considerando as condições estabelecidas no contrato de locação firmado entre as partes.

    Em relação ao reajuste do aluguel, o contrato estabelece expressamente, em sua Cláusula 4, que o aluguel será reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, conforme a legislação vigente. O contrato teve início em 31/07/2025, de modo que a data-base do primeiro reajuste ocorreu em 31/07/2026.

    Importante esclarecer também que o contrato firmado possui prazo de 30 meses, com término previsto para 30/01/2028. Após 12 meses de locação, o contrato permite a desocupação sem aplicação da multa contratual, desde que observada a comunicação prévia de 30 dias. Essa possibilidade de encerramento sem multa, entretanto, não altera a data-base do reajuste contratualmente estabelecida.

    Quanto ao seguro contra incêndio, também há previsão expressa no contrato de que a cobertura deve ser renovada a cada período de 12 meses de locação. O instrumento prevê, inclusive, que, não sendo apresentada a apólice pelo locatário, a Administradora poderá providenciar a contratação do seguro e realizar a respectiva cobrança.

    No que se refere às manutenções e reparos mencionados, o contrato estabelece obrigações específicas ao locatário. Entre elas estão expressamente previstas a manutenção da piscina, incluindo motor, bombas, tubulações e eventuais vazamentos, além da instalação de box no banheiro e da pintura externa do imóvel. O próprio contrato também determina que tais obrigações sejam verificadas por ocasião da vistoria de desocupação.

    Dessa forma, não se trata de atribuição aleatória de responsabilidades pela Administradora, mas de obrigações expressamente previstas no instrumento contratual firmado entre as partes.

    Sobre os boletos, cobranças e informações relacionadas à CREDALUGA, eventuais divergências de valores ou lançamentos podem ser individualmente conferidas pela respectiva empresa. A Administradora permanece disponível para verificar qualquer cobrança que a locatária entenda ter sido realizada em duplicidade.

    Quanto às visitas ao imóvel, o contrato prevê a possibilidade de vistoria pelo locador ou seu representante, mediante agendamento prévio, e estabelece condições específicas para visitas relacionadas à venda do imóvel. Os agendamentos realizados durante o processo de desocupação foram tratados buscando conciliar as necessidades relacionadas à administração do imóvel com a rotina da ocupante, mediante prévio alinhamento.

    Por fim, quanto às considerações relacionadas ao atendimento prestado, esclarecemos que a Administradora não compactua com qualquer conduta desrespeitosa em relação aos seus clientes. Eventuais divergências de entendimento ou posicionamentos firmes durante um atendimento não têm por objetivo desrespeitar, constranger ou desconsiderar o cliente.

    Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o cumprimento das condições contratualmente estabelecidas e o respeito aos direitos e deveres de todas as partes envolvidas na relação locatícia.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Grupo Adala