Cobrança de multa rescisória e contestação de desconto não concedido

Reclamação não respondida

Não respondida

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Nova Odessa - SP

11/08/2026 às 14:26

ID: 256183325

Realizei a rescisão antecipada de um contrato de locação e, desde então, venho tentando esclarecer e contestar a cobrança de uma multa rescisória no valor de R$ 842,83, posteriormente atualizada pela Pottential Seguradora.

Não questiono a existência da multa rescisória prevista no contrato. O meu questionamento é sobre a negociação realizada com a imobiliária para redução desse valor e sobre a condição que posteriormente foi apresentada para retirar o desconto.

Durante as tratativas para a rescisão, fui orientada a indicar pessoas interessadas no imóvel. Fiz as indicações e, nas conversas que possuo, a negociação é tratada como uma possibilidade de redução de 50% da multa mediante indicação. Em nenhum momento da negociação foi informado de forma clara e expressa que o desconto somente seria concedido caso a pessoa indicada efetivamente assinasse um novo contrato de locação.

Posteriormente, quando a cobrança foi encaminhada à seguradora, a imobiliária passou a alegar que o desconto estava condicionado à efetiva locação do imóvel pela pessoa indicada. Solicitei diversas vezes que me apresentassem a conversa ou documento em que essa condição tivesse sido informada, mas não recebi uma comprovação clara dessa condição.

A própria Pottential Seguradora, ao responder à minha reclamação no Procon, afirmou que a documentação e os registros da negociação foram fornecidos pela imobiliária e que a redução teria sido condicionada à concretização de uma nova locação. Entretanto, até o momento, não foi apresentada uma mensagem minha ou da imobiliária que demonstre de forma inequívoca que essa condição foi previamente informada e aceita por mim.

Também solicitei a memória de cálculo da multa e os documentos que fundamentaram o valor de R$ 842,83, mas não recebi um detalhamento que permita verificar como o valor foi efetivamente calculado.

A reclamação já foi levada ao Procon, porém a situação permanece sem solução.

Não reconheço como incontroverso o valor cobrado e não concordo com a cobrança integral sem que sejam apresentados os documentos que comprovem a composição do valor e, principalmente, a condição alegada para a retirada do desconto.

Solicito, portanto, que a empresa:

apresente a documentação que fundamenta o valor de R$ 842,83;
apresente a memória de cálculo da multa;
apresente a conversa ou documento em que tenha sido informado de forma expressa que o desconto de 50% dependeria da efetiva locação do imóvel pela pessoa indicada;
reveja a cobrança considerando as condições efetivamente negociadas durante a rescisão.

Tenho as conversas e documentos que comprovam as tratativas e posso apresentá-los para análise. Mediante isso, já deixei anexo alguns dos prints da minha conversa com a imobiliária

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